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sábado, 5 de agosto de 2017

ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA AÇÃO HUMANA MODERNA

     Ao se fazer uma abordagem axiológica das distintas dimensões em que a pessoa humana se insere hodiernamente prevalece com notoriedade as noções em prol da racionalidade e logicidade das ações humanas. Evidentemente, tal fator não é de se estranhar, dado que a racionalidade humana perfaz uma característica distintiva dos homens ante os demais seres vivos: não apenas a existência física como os vegetais, ou assomada a esta a existência sensitiva dos animais, mas também, a aptidão para possuir uma vida interior calcada no uso da razão. Ocorre, porém, que desde os princípios da sociedade moderna, alocada temporalmente no século XV pela Renascença e sua ulterior evolução pelo liberalismo, tornam-se presentes de modo indelével as demandas pelas fundamentações lógico-existenciais da ação humana. Este meio conjuntural tem, por óbvio, uma raiz histórica que se acha medianamente no ínterim aqui elencado atuando especialmente como principiadores basilares do racionalismo Francis Bacon e René Descartes, ambos bases epistemológicas da forte presença atual da racionalidade metódica.
      Inicialmente, tome-se Descartes como exemplo. Em seu “Discurso sobre o método” prepondera o princípio de que se faz necessário um processo metodológico racional para se alcançar a verdade de forma neutra e imparcial. Ora, esta premissa possui aspectos fortemente existentes nos Estados e sociedades contemporâneas, exemplo paradigmático é o Direito e sua práxis de ação. Desde o século XVIII tornou-se presente a ideia da necessidade da positivação do Direito para que se fizesse o seu uso legítimo; um dos principais juristas do século XX, Hans Kelsen, advogou essa tese gerando protótipos para as ciências jurídicas de numerosos países. Veja-se, portanto, que o juspositivismo engendrou uma ideia de ordenamento jurídico que, no Ocidente, só não se faz presente no Reino Unido e países por ele colonizados, claro, cada qual com suas nuances com exemplo para os EUA que se desvencilharia, em parte, dessa situação adotando uma constituição escrita o que mostra a forte influência racionalista nesse país. Pode-se notar que prevalece a ideia de que a positivação da lei é aspecto fundamental para que se mantenha a lisura e higidez do ordenamento jurídico, em vista de sua racionalidade; deixando-se de lado outras fontes do Direito como princípios e costumes e fazendo do jusnaturalismo representante de uma via secundária do Direito moderno.
       Também Francis Bacon demonstra em Novo Organum, de modo inexorável, a primazia da racionalidade- termo aqui utilizado não em oposição ao empirismo de Bacon, mas correlato à acepção que “razão” vinha tendo desde o Renascimento, isto é, um sentido individualista e antropocêntrico-, levantando um enfoque crítico em torno de preconceitos sociais e individuais que se mostram como percalços para o método científico intervindo no processo epistemológico, ao que o autor denomina “ídolos”. Estes entes também podem ser identificáveis no âmbito fenomenológico atual, dado haver aqueles indivíduos, de certo modo, puristas, se assim pode-se chamá-los, que não aceitam absolutamente quaisquer interferências de opiniões pessoais, sentimentos e conjunturas outras que não as analisadas em determinada situação- tudo isto representaria os "ídolos". É patente, por exemplo, que na atualidade, vários estudos da macroeconomia a considerem de modo amplamente sistemático e racionalizado sem grande interferência da ação humana dentre outros fatores e, por conseguinte, assim sejam as práticas das nações que os adotem como base.
     São, por assim dizer, inúmeros os exemplos de como a própria conformação social e estatal se dá por meio dos princípios da razão como concebiam Bacon e Descartes. É de certa forma reflexiva a apreciação que se faz quando são analisadas as discussões acerca da necessidade, funcionalidade e justeza de certas situações embasadas, única e exclusivamente, no racionalismo sistemático. Deve-se cuidar para não cair no erro do vício que os próprios positivistas alcançariam ao transformar o racionalismo em uma religião e, mais ainda, as bases que esse racionalismo daria como justificação para genocídios tais quais o holocausto efetivado pelos nacional-socialistas. Por outro lado, é crível que o que mais importa para a aplicação dos princípios dos filósofos supracitados é o que o próprio Descartes elenca como basilar: faz-se necessário abrir-se à correção das próprias ideias e nunca limitar seu conhecimento à utilização dos mesmos métodos pré-definidos, ainda que sempre se deva levar em consideração o bom senso e o respeito aos que conhecem e seu arcabouço cognitivo que muito pode sempre acrescer a quaisquer indivíduos.

Gustavo de Oliveira- 1º ano noturno


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