Ao se fazer uma abordagem axiológica das
distintas dimensões em que a pessoa humana se insere hodiernamente prevalece
com notoriedade as noções em prol da racionalidade e logicidade das ações
humanas. Evidentemente, tal fator não é de se estranhar, dado que a
racionalidade humana perfaz uma característica distintiva dos homens ante os
demais seres vivos: não apenas a existência física como os vegetais, ou
assomada a esta a existência sensitiva dos animais, mas também, a aptidão para
possuir uma vida interior calcada no uso da razão. Ocorre, porém, que desde os
princípios da sociedade moderna, alocada temporalmente no século XV pela
Renascença e sua ulterior evolução pelo liberalismo, tornam-se presentes de
modo indelével as demandas pelas fundamentações lógico-existenciais da ação
humana. Este meio conjuntural tem, por óbvio, uma raiz histórica que se acha
medianamente no ínterim aqui elencado atuando especialmente como principiadores
basilares do racionalismo Francis Bacon e René Descartes, ambos bases epistemológicas
da forte presença atual da racionalidade metódica.
Inicialmente, tome-se Descartes como
exemplo. Em seu “Discurso sobre o método” prepondera o princípio de que se faz
necessário um processo metodológico racional para se alcançar a verdade de
forma neutra e imparcial. Ora, esta premissa possui aspectos fortemente
existentes nos Estados e sociedades contemporâneas, exemplo paradigmático é o
Direito e sua práxis de ação. Desde o século XVIII tornou-se presente a ideia
da necessidade da positivação do Direito para que se fizesse o seu uso
legítimo; um dos principais juristas do século XX, Hans Kelsen, advogou essa
tese gerando protótipos para as ciências jurídicas de numerosos países.
Veja-se, portanto, que o juspositivismo engendrou uma ideia de ordenamento
jurídico que, no Ocidente, só não se faz presente no Reino Unido e países por
ele colonizados, claro, cada qual com suas nuances com exemplo para os EUA que
se desvencilharia, em parte, dessa situação adotando uma constituição escrita o
que mostra a forte influência racionalista nesse país. Pode-se notar
que prevalece a ideia de que a positivação da lei é aspecto fundamental para
que se mantenha a lisura e higidez do ordenamento jurídico, em vista de sua
racionalidade; deixando-se de lado outras fontes do Direito como princípios e
costumes e fazendo do jusnaturalismo representante de uma via secundária do
Direito moderno.
Também Francis Bacon demonstra em Novo Organum, de modo inexorável, a
primazia da racionalidade- termo aqui utilizado não em oposição ao empirismo de
Bacon, mas correlato à acepção que “razão” vinha tendo desde o Renascimento,
isto é, um sentido individualista e antropocêntrico-, levantando um enfoque
crítico em torno de preconceitos sociais e individuais que se mostram como
percalços para o método científico intervindo no processo epistemológico, ao
que o autor denomina “ídolos”. Estes entes também podem ser identificáveis no
âmbito fenomenológico atual, dado haver aqueles indivíduos, de certo modo, puristas,
se assim pode-se chamá-los, que não aceitam absolutamente quaisquer
interferências de opiniões pessoais, sentimentos e conjunturas outras que não
as analisadas em determinada situação- tudo isto representaria os "ídolos". É patente, por exemplo, que na
atualidade, vários estudos da macroeconomia a considerem de modo amplamente
sistemático e racionalizado sem grande interferência da ação humana dentre outros fatores e, por conseguinte, assim sejam as práticas das nações que os adotem como base.
São, por assim dizer, inúmeros os exemplos
de como a própria conformação social e estatal se dá por meio dos princípios da
razão como concebiam Bacon e Descartes. É de certa forma reflexiva a apreciação
que se faz quando são analisadas as discussões acerca da necessidade,
funcionalidade e justeza de certas situações embasadas, única e exclusivamente,
no racionalismo sistemático. Deve-se cuidar para não cair no erro do vício que
os próprios positivistas alcançariam ao transformar o racionalismo em uma
religião e, mais ainda, as bases que esse racionalismo daria como justificação
para genocídios tais quais o holocausto efetivado pelos nacional-socialistas.
Por outro lado, é crível que o que mais importa para a aplicação dos princípios
dos filósofos supracitados é o que o próprio Descartes elenca como basilar:
faz-se necessário abrir-se à correção das próprias ideias e nunca limitar seu
conhecimento à utilização dos mesmos métodos pré-definidos, ainda que sempre se
deva levar em consideração o bom senso e o respeito aos que conhecem e seu
arcabouço cognitivo que muito pode sempre acrescer a quaisquer indivíduos.
Gustavo de Oliveira- 1º ano noturno
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