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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Cotas: direito à emancipação



Já no princípio do texto, Boaventura expõe-nos os seguintes questionamentos: “[...] será que o progresso das ciências e das artes contribui para a pureza ou para a corrupção dos costumes? Ou, numa formulação ainda mais simples: haverá uma relação entre a ciência e a virtude? [...] poderá ser o direito emancipatório?”

A resposta a essas perguntas exige a contraposição do pensamento hegeliano – o direito como liberdade – em relação ao pensamento marxista – o direito como dominação político-social.

Tais reflexões são essenciais num momento como o atual, em que “[A sociedade está dividida] em muitos apartheids e polarizada segundo eixos econômicos, sociais, políticos e culturais. A luta pelo bem comum parece estar a perder sentido [...]”, já que o direito é um dos meios de se alcançar uma transformação social - que, de acordo com Boaventura, é nada mais que  “[...] uma tensão entre a regulação social e a emancipação social [...]”.

No Brasil, a falácia da democracia racial, na qual não existem preconceitos, cria obstáculos à diminuição destes e à consequente emancipação social, bem como grandes discussões acerca de alguns assuntos, como o das cotas com base em critérios étnico-raciais, as quais são a constatação de que o preconceito e a exclusão existem, sim, no País.

Esse sistema de reserva de vagas deve ser defendido, já que grande parte da população brasileira ainda sofre com os resquícios deixados pela herança escravista do País, tendo, portanto, acesso restrito a serviços, como a educação. Visto que a maior parte dessa população é marginalizada socioeconomicamente, não possui as mesmas chances que a elite cultural - e majoritariamente branca. Dessa forma, as cotas são uma política de ação afirmativa para integrá-la ao sistema, permitindo que, dentro das universidades, lute contra o preconceito existente nela – reflexo do conservadorismo e preconceitos da sociedade – e fora dela.

Boaventura ressalta a necessidade de haver a construção de um “pós-modernismo de oposição”, de natureza emancipatória, em uma perspectiva “pós-colonial” e “pós-imperial”. E as cotas surgem exatamente com esse sentido do direito emancipatório, como um mecanismo de correção dos diversos “apartheids”, e em oposição em relação à chamada regulação social, mas em concordância com a igualdade pretendida em nossa Magna Carta. Ademais, o autor afirma: “Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades”.

       No entanto, é importante a seguinte ressalta feita pelo autor, acerca da insuficiência da política de cotas diante desse problema tão extenso, que é o preconceito enraizado na cultura, porém negado pelo mito da democracia racial: “Cotas não vão resolver o problema da dívida colonial brasileira, mas é um passo importante para saldar uma parte dela”.

Por fim, pode-se concluir que, a despeito de certas restrições, Boaventura aproxima-se do pensamento hegeliano, que vê o direito como liberdade, como emancipação, diante de todas as opressões e preconceitos existentes na sociedade.


Nathalia Neves Escher – 1º ano de Direito (Noturno).

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