A teoria de Émile Durkheim propôs um novo princípio metodológico
para a sociologia que, sendo considerada como uma ciência da realidade,
necessitava de um domínio próprio. Refutando a análise ideológica, o filósofo
aduz que os fenômenos sociais sejam estudados partindo "das coisas às
ideias", ou seja, que a construção de conceitos seja posterior à
observação dos fatos. Desta forma, Durkheim preconiza a rejeição de todas as
prenoções que possam obstruir a busca pela verdade científica, ponto em que seu
pensamento tangencia a teoria dos "ídolos da mente", proposta por
Bacon.
O objeto de estudo da sociologia, segundo Durkheim, é o que ele denomina fato social. O termo não abrange todos os fenômenos que ocorrem no interior da sociedade, e sim, as "maneiras de agir, de pensar e
de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de
coerção". As três características básicas dos fatos sociais são, portanto, a
generalidade, a coercitividade e a externalidade. Os fatos sociais são gerais,
pois possuem como substrato a sociedade em seu conjunto (estão
no todo, não nas partes); são externos, visto que sua existência independe do
indivíduo e das repercussões individuais; e coercitivos, dado sua capacidade de imposição.
Durkheim defende, desta forma, uma teoria organicista da sociedade, visto que prioriza o coletivo em detrimento do individual. Para ele, "cada um é arrastado por todos" e as ações humanas só podem ser analisadas sistematicamente em conjunto. Encontramo-nos incessantemente circundados por fatos sociais, seja
em forma de crenças constituídas (normas jurídicas, morais, religiosas, entre outras) ou de correntes sociais que, apesar de não possuírem uma forma predefinida, têm a mesma ascendência sobre os indivíduos.
Desde seu nascimento, o homem constitui parte intrínseca da sociedade e é coagido a agir conforme as regras de comportamento e convívio impostas antes mesmo de sua existência. Essas imposições são incorporadas por ele de forma geralmente imperceptível, tornando-se hábitos. Quando há violação ou resistência a um fato social, é possível constatar com maior nitidez seu poder de coerção. Se o indivíduo se opõe às convenções, é imediatamente compelido a lidar com uma reação punitiva, seja ela jurídica ou de outra natureza. O julgamento da consciência pública, o isolamento e o fracasso são alguns exemplos de sanções informais que coíbem tão intensamente quanto as penas propriamente ditas. Mesmo que as regras possam ser violadas, não o são sem que imponham algum tipo de resistência. A liberdade, tão almejada e teorizada pelo ser humano, é, portanto, uma utopia. Aludindo a um insigne axioma rousseauniano: "o homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros."
Thainara Stefany Haeck Righeto - 1° ano Direito Matutino
Thainara Stefany Haeck Righeto - 1° ano Direito Matutino
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