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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Solidariedade para resistir

            A capacidade e o direito de escolher sua preferência sexual é algo que condiz com o princípio da dignidade da pessoa humana, cunhado no inciso III do artigo 1º da nossa Constituição Federal. Ela é um fator de afirmação e elevação pessoal, como afirma o Ministro Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277 - a qual trata da união homoafetiva e seu reconhecimento como instituto jurídico – que está ligada diretamente à autoestima, à auto realização e felicidade. O padrão heteronormativo fortemente presente na sociedade hodierna busca reprimir essa liberdade do indivíduo e ignora que, no século XXI, há uma preponderância da afetividade sobre o mero uso do biológico, além do fato de que a disposição que o indivíduo faz de todas as categorias que envolvem o sexo é um direito subjetivo, uma vez que faz parte da autonomia da vontade. Esse direito subjetivo engendra um direito potestativo, o qual dá legitimidade às lutas sociais.
            As mobilizações de contestação social, como explica Axel Honneth no livro “Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais”, podem ter dois gérmens de motivação que se complementam: a persecução de interesses, ligado às condições materiais e à sobrevivência, e as experiências morais engendradas da denegação de reconhecimento jurídico e social. O movimento que tem como elemento originador a segunda fonte mencionada possui como cerne de sua resistência as experiências de desrespeito e sentimentos de lesão que seus entes formadores experimentam cotidianamente e que compartilham por meio de uma intersubjetividade. Esse engajamento retira a pessoa da posição de paralisia, na qual ela é rebaixada pelo desrespeito que sofre, e insere-a num patamar superior de realização: o indivíduo é capaz de reconhecer um valor moral e social de si mesmo e pode convencer-se dos mesmos, quando não está na posição de rebaixamento que as lesões morais colocam-no. Além disso, esse reconhecimento dá força à resistência coletiva, pois permite ao indivíduo a capacidade de articular o “desapontamento pessoal com algo que afeta não só o eu individual, mas também um círculo de muitos outros sujeitos” [1] (semântica coletiva). Os movimentos LGTBQ e outros voltados à questão sexual e à afetividade em suas mais diversas formas são de importância ímpar para estratos sociais marginalizados por uma heteronormatividade que, desde muito tempo, engloba a todos e busca imprimir os seus padrões de conduta de maneira opressora, obstruindo a liberdade individual de escolha. Vê-se neles a importância do empoderamento: dão à pessoa inferiorizada pelo desrespeito e pela lesão moral a capacidade de se auto reconhecer como portadora de um direito fundamental e inviolável que cerceia seu o poder de escolha.



[1] HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003, p. 258.


Yasmin Fernandes Soares da Silva - 1º ano Direito [matutino]

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