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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

O trabalhador dependendo da vontade do detentor dos meios de produção

TEMA: O DIREITO DIANTE DAS METAMORFOSES DO MUNDO DO TRABALHO
Com o nascimento do capitalismo, aos poucos, na medida em que suas relações cresciam e se intensificavam, surgiu a necessidade de uma regulamentação de suas atividades. O Direito entra em cena para garantir a coexistência das relações comerciais da melhor maneira possível, assim, garantindo a prevenção e resolução de conflitos otimizando a obtenção de lucros. No Brasil, assim como já havia ocorrido em países mais avançados, com a implementação de indústrias e o inchaço urbano proveniente do êxodo rural ocorreu a necessidade de uma regulamentação, também, das atividades relacionadas ao trabalho.
Por conseguinte, as mudanças no plano do trabalho já vinham ocorrendo desde o Império, por exemplo, com a abolição das Corporações de Ofício, assegurando uma maior liberdade, que foi prevista na Constituição Federal de 1824, passando por aquisições nas constituições seguintes, porém, somente com Getúlio Vargas torna-se possível dizer qu o Direito Trabalhista integra os direitos fundamentais. Em 1937, durante o governo ditatorial de Vargas é aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De tal momento em diante, era visto continuidade na agregação de normas e direitos. Porém, essa mudança sempre foi pautada em interesses dos grandes detentores do capital e dos meios de produção. Esse fato sempre está presente na economia do Brasil desde sua colonização dessas terras. Sendo que, tal influência vem sendo confirmada na atual conjuntura do país com a aprovação da Reforma Trabalhista. O cenário de crise econômica e política no Brasil levou os grandes empresários a cobrarem do governo medidas para que os prejuízos econômicos de uma fraca produção fossem supridos em outras aréas, no caso, no compromisso entre patrão e funcionário.

A aprovação do governo de uma suposto possibilidade de negociação entre o empregador e empregado, permitiu a sobrevivencia de um governo em colapso. Entretanto, isso ocorreu as custas de uma degradação do Direito do Trabalho. Direito do trabalho surgiu como direito privado, nasceu como a autonomia da vontade entre o empregado e o empregador. Mas com o tempo, o Estado passou a intervir no estabelecimento de relações jurídicas entre essas duas entidades. Garantindo ao trabalhador condições mais justas e humanas. Por fim, o que se tem atualmente é uma tendência contrária, o empregador pede autonomia para ditar as relações de trabalho e o Estado está entregando esse controle.

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