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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

O Direito Emancipatório

Quando Boaventura, em sua obra “Poderá o Direito ser emancipatório?”, discorre a respeito do contrato social em relação à busca pela emancipação de certas minorias da sociedade, vê-se que as lutas sociais emancipatórias tentam trazer a inclusão para o contrato social vigente.
No Brasil, são nítidas a exclusão de minorias e, ao mesmo tempo, a luta pela inclusão e emancipação das mesmas.
Retirando disso especificamente a questão das ações afirmativas, cabe a relação entre a obra de Boaventura e a realidade brasileira da problemática do tema.
No julgado do STF sobre as cotas raciais aplicadas pela UnB, partindo de uma ADPF do partido Democratas, que se manifesta contra essa política social, a resposta do ministro Ricardo Lewandowski agrega também outras opiniões a favor da política.
O historiador Luiz Felipe de Alencastro defende que a inclusão dessa minoria no sistema educacional é um meio eficaz de consolidação da democracia do país, por dar oportunidade à maioria da população.
No mesmo âmbito de consolidação da democracia, Fábio Comparato defende a garantia do Estado Social, dentro do contrato firmado pela Constituição de 1988. Esse Estado visa o combate à qualquer desigualdade, firmando, assim, a luta contra a discriminação, começando no campo educacional.
Com isso, vê-se que a implementação das ações afirmativas num Estado miscigenado, historicamente patriarcalista e discriminador, é apenas a simples e básica consolidação dos termos firmados na Constituição e dos movimentos sociais que buscam a inclusão dos negros, pardos e indígenas na base do contrato social, a educação, e, consequentemente, na sua emancipação dentro do mesmo contrato, no que se refere ao mercado competitivo e a parcela intelectual da população.
A partir  dessas influências históricas de formação do Estado Brasileiro, tanto no que se diz respeito à própria organização política, quanto a cultura discriminatória da própria sociedade, é que se vê a necessidade da regulamentação correlacionada com a emancipação dessas classes, o que foi discutido por Boaventura.
Ademais, a criação de um novo Direito, que visa a relação supracitada do autor, é o meio para a consolidação do contrato social, da democracia e dos pactos do Estado Social.
Depois de toda interpretação da realidade brasileira e da quebra do preconceito cultural da sociedade, o Direito, além de poder ser, será, com certeza, emancipatório. 

Vivian Facioli H. Mello - 1º ano Noturno

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