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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Eterna contradição Hegel x Marx


“No dia 22 de janeiro (de 2012), ao executar uma decisão judicial de reintegração de posse em favor da massa falida do grupo Selecta S/A, do investidor Naji Nahas, dois mil soldados da Polícia Militar de São Paulo desalojaram cerca de 1600 famílias que ocupavam um terreno de 1,3 milhão de metros quadrados em São José dos Campos (SP), conhecido como favela do Pinheirinho.


 

O caso Pinheirinho, ocorrido no início de 2012, no Vale do Paraíba, estado de são Paulo, foi uma demonstração da dualidade observada no Direito Brasileiro no que tange aos limites e impasses de seu raio de ação. Essa dicotomia nítida se dá por conta dos fatores que influenciam a medida da justiça nos lados da balança. Afinal de contas, seria a justiça um valor realmente relativo? Ou só quando o “peso” dos participantes na balança é distinto?

As diferenças entre o direito puramente ideológico e o direito puramente aplicado pode ser estudado através das concepções marxista e hegeliana, por exemplo em análise do caso Pinheirinho. Para hegel, o direito é a expressão da razão universal, se tratando sempre do melhor desenrolar possível das mais diversas situações, sem se alongar nas diferenças de classes e a possível consequente diferenciação de atuação do direito. Marx diria que Hegel se situa demasiadamente no aspecto ideal, ignorando a realidade da luta de classes e a função instrumental do direito para as classes dominantes; para Marx, o direito é a razão de apenas uma classe.

A situação do Pinheirinho constituiu um escândalo pela sua amplitude – a desapropriação de de milhares de famílias, como enunciado, deixando-as desamparadas após anos de fixação no local – e por se tratar de mais um caso de rompimento do lado mais frágil da corda, contando com represália da população, o que chamou atenção ao caso. Não há como negar: no Brasil, é quase cultural a aceitação da submissão das classes baixas pela elite, causando estranhamento quando algo abala essa ordem quase natural, em uma visão hegeliana, a qual acredita que a razão reside no Estado.

A reação violenta dos moradores, dita por muitos como “a perda de razão” deles, é bem compreensível se levada em consideração a frustração da perda do lar dessas pessoas, com uma investida polical violenta e aparentemente repentina. Além disso, não foi o primeiro revés a que foi submetida a população local: ela já havia lidado com o não cumprimento da medidas de políticas públicas previstas pelo governo, que construía cerca de 300 casas ao ano, sendo que se tratavam de 1600 famílias. Após a desapropriação, a ausência de qualquer medida governamental de asseguração de direitos continuou, levando à disseminação do desespero. O governo, que nada tinha feito para lhes oferecer uma moradia, também nada estava fazendo para impedir a tomada de suas casas. Hegel, que baseia a razão nas ações do Estado, nada diria. Ao mesmo tempo, trata-se nitidamente de uma caracterização da luta de classes tão presente no ideário marxista, em que as classes inferiores percebem a opressão das classes empoderadas e se recusam a ceder, partindo para a revolução.

Certamente, a ocupação do terreno por essas pessoas não se deu de maneira legal – foi uma ocupação do tipo mais simples e baseado na pura necessidade: se assentaram onde não parecia haver ninguém – porém, vistos os fatores que constituem o entorno da situação, a ilegalidade da apropriação das famílias parece ser um elemento minúsculo na soma dos problemas do caso Pinheirinho. Além dos fatores já enunciados no que tange a aspectos governamentais, a real posse do terreno sempre foi duvidosa – após o assassinato dos originais donos na década de 60 – sem contar que, sob a posse das famílias, a terra tinha uma função social inegável, a qual dificilmente obteria sob os comandos do empresário Naji Nahas.


Nicole Vasconcelos Costa Oliveira
1o ano Direito Diurno

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