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terça-feira, 4 de outubro de 2016

Análises segundo Marx e Hegel e a imparcialidade da justiça

Com base no caso do Pinheirinho, podemos analisar a oposição entre as ideias expostas por Marx e Hegel. Esse caso aborda a reintegração de posse duma área localizada em São José dos Campos, a qual era ocupada por aproximadamente 6.000 pessoas. Em 2012, a Justiça deu ganho de causa ao dono da propriedade e as autoridades foram responsáveis por retirar essa população do local de forma desumana e com extremo abuso de poder.
Além disso, cabe ressaltar a necessidade de o proprietário estar sujeito às disposições legais que abordam a função social da propriedade.
Com base nisso, analisemos o que seria o Direito para ambos pensadores. Para Hegel, o Direito deve abandonar o cunho individualista e buscar pelo bem geral. As leis devem proteger o cidadão e garantir a igualdade de todos perante a lei. Diametralmente oposta é a concepção de Marx sobre o Direito. Segundo ele, o Direito deveria fazer mediação entre a sociedade civil e o Estado, sendo que uma parcela da população deveria se responsabilizar por elaborar o ordenamento jurídico e usá-lo em benefício próprio. Assim, as leis não seriam destinadas ao bem geral, pois o Estado é um instrumento das classes dominantes. Nesse sentido, de acordo com Hegel, a reintegração seria a opção correta a ser tomada, enquanto que para Marx essa ação não deveria ocorrer.
Apesar desta questão judicial ter um desfecho como defenderia Hegel, devemos analisar se realmente o direito à propriedade se sobrepõe ao direito à moradia ou, mais a fundo, se existe uma forma de analisa-los hierarquicamente. Se realmente a justiça é imparcial ou se recebe influencias externas... Dessa maneira, fica evidente que o direito à moradia foi violado, pois está previsto em nossa Constituição Federal a ausência de diferenciação entre tais direitos fundamentais.

Gabriel Ferreira dos Santos - 1º ano (noturno)

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