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domingo, 27 de setembro de 2015

Hegel, Marx e a suposta universalidade do direito

Hegel vê o direito como liberdade, como a superação dos sistemas anteriores pelo homem, que aceitou ser dominado apenas pelas leis, pelo direito e pela burocracia vigente pós instauração estado moderno.  Por outro lado, Marx rebate a ideia hegeliana dizendo que o direito é a liberdade apenas como ideia e não de fato, a suposta universalidade do direito não existe, uma vez que, muitas vezes, a vontade particular se sobressai à lei e ao coletivo. Em sua visão, o direito também serve como instrumento de dominação político-social e a classe oprimida deve usá-lo contra a opressora, que visa garantir cada vez mais seus interesses. Além disso, vê-se um direito burguês crescente (desde o século XIX), uma vez que é forjado pelas classes dominantes para manter sua estrutura segura, visando acumular e “se dar bem” sempre. Inteligentemente, Marx chegou a relacionar o direito com a religião, uma vez que, para ele, os dois são instrumentos de dominação social muito fortes que são totalmente abstratos e exercem muita influência na vida em sociedade.
Contudo, percebe-se a diferença entre o direito positivado e o direito prático, uma vez que essa suposta universalidade do mesmo não protege a todos. Vale ressaltar um vídeo interessante postado no YouTube pelo canal Porta dos Fundos, em que o personagem que é o juiz julga um homem branco por corrupção como inocente e o negro que roubou comida para não morrer de fome foi culpado e punido por x anos de prisão. Infelizmente é isso que ocorre na politica brasileira: é tudo uma questão de poder e influências, vide o tratamento desigual entre as pessoas de diferentes cores, classes sociais, gêneros etc.

Relacionando as ideias marxistas com o ocorrido em São José dos Campos, na comunidade de pinheirinho, nota-se que o direito foi única e exclusivamente usado como forma de dominação dos mais fortes (poder judiciário de São Paulo) pelos mais fracos e oprimidos (esbulhadores sem teto).
A comunidade era formada por cidadãos produtivos que deram ao local sua função social e regularizaram a área como núcleo habitacional. A forma com que foi passada para a mídia a notícia e como o governo de SP e o poder judiciário reagiram foi a pior possível, como se os moradores fossem delinquentes e invasores da comunidade. O massacre para expulsá-los do local parecia um cenário de guerra contra aquela população que pretendia apenas um lugar para morar, já que tinha - supostamente - esse direito, garantido no art. 5º da CF. Mortes, assaltos, roubos, demolições e outras coisas piores ocorreram com os “vândalos”, que, por serem expulsos de suas casas tiveram que ficar em alojamentos insalubres cercados de policiais. Além disso, houve muitas violações dos procedimentos processuais previstos nas normas, como liminares sem requisitos legais, liberações de valores, ações, ilícitos, etc.
A atuação dos magistrados foi totalmente imparcial e contra o código de ética do país, vê- se no exemplo da juíza Marcia, que favoreceu o interesse da massa falida, esquecendo-se dos direitos de milhares de pessoas. Ao invés do massacre, poderia ter ocorrido um desfecho pacifico com indenização ou um dialogo mais abrangente em relação às partes. 
Há grande diferença no ser e no dever ser no Direito Brasileiro. Os envolvidos no processo tinham olhos para a decisão da reintegração de posse, a juíza Marcia até “quase leiloou” o terreno, querendo opinar sobre seu valor. O que caberia ao poder judiciário, portanto, seria ter a posição central nos conflitos complexos econômicos, sociais e culturais e buscar um dialogo com os órgãos estatais, o que talvez fosse possível se o processo ocorresse corretamente. A juíza, quando assumiu o processo, com certeza tinha juízo da situação a favor dos moradores e mesmo assim foi totalmente contra eles, e embora o ato seja considerado legitimo, onde está a organização que previne o direito das pessoas que, inclusive, está positivado nas leis? Onde está a tal liberdade do homem moderno, nesse caso?
Há os que defendam que a reintegração de posse foi feita “em nome da lei”, e isso confere ao direito uma instrumentalidade para cometer atrocidades e influencia cidadãos para que sejam a favor também.
Não justifica que a proteção da posse de uma empresa seja maior que a destruição de um bairro inteiro e, sendo assim, onde se encontra o estado de direito social e a universalidade das leis, uma vez que o direito a propriedade e a moradia se encontram na mesma hierarquia na constituição federal?
Esse direito burguês, onde o interesse privado é maior que o coletivo e o bem comum transparece dia a dia com o capitalismo triunfante e seus tentáculos. As ideias de Marx, pensadas no século XIX encaixam-se perfeitamente nos paradigmas contemporâneos em relação a especialização do direito que favorece apenas alguns em detrimento dos necessitados.

Mariana de Arco e Flexa Nogueira, 1ºano - Direito Noturno 

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