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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

O ativismo judicial contra o Estado omisso



O ativismo judicial é um meio positivo de se extrair da Constituição o máximo de suas potencialidades e expandir seus alcances para que os direitos fundamentais que preconiza sejam passados para o plano concreto, garantindo aos indivíduos o que o Executivo e o Legislativo foram omissos na concretização. Este último, não suportando a demanda da sociedade, faz do ativismo judicial uma medida paliativa, mas não suficientemente forme para suprimir toda a inoperância dos outros âmbitos do poder.

Dessa forma, há a discussão de que tal ativismo fere a tripartição dos poderes, além de contrariar a teoria kelseniana do culto à norma. Porém, Luís Roberto Barroso já demonstra que essa judicialização não fere tais princípios, pois o Poder Judiciário encontra raízes estruturadas e legais para que isso não configure num abuso de poder pelo mesmo. 

É com isso que o meio judiciário pôde, por exemplo, estabelecer as cotas raciais nas universidades públicas, como no caso a UnB, no qual o Partido dos Democratas tentou reverter a situação de cotas. O juiz que manteve tal medida usou do preceito básico da Constituição de que todo cidadão tem direito à educação, mesmo que não esteja definido como isso ocorreria. As cotas, então, assim como o próprio ativismo, constituem numa medida paliativa de ação afirmativa para que danos históricos sejam reparados a uma determinada parcela da sociedade.

O ativismo é, portanto, uma medida de prazo limitado, assim como as cotas, o foco do estudo, uma reparação por omissão do Estado na garantia de direitos fundamentais.

Amanda Segato e Ciscato - 1º ano Direito Noturno

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