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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

            A metodologia de Weber faz o estudo da sociologia através da análise de ações sociais. Para ele, são divididas em quatro tipos: ação racional com relação ao objeto, ação racional com relação a certo valor, ação tradicional e ação emocional. A compreensão da sociedade, portanto, não se prenderia ao materialismo histórico, mas consideraria a realidade atual em sua análise. Assim, a análise weberianaconsidera a individualidade de cada um, analisando ação por ação, deixando de olhar para o homem como simples composto de um coletivo.

            Neste estudo, Weber entende e utiliza o Direito como uma ferramenta de compreensão da sociedade. Seu papel deixa de ser apenas a expressão da lei, exercendo agora a função de analisar a realidade em busca de um convívio tranquilo entre os homens. A fluidez na análise weberiana evita a estagnação jurídica, que tanto impede os avanços sociais, e o inclui como elemento constantemente mutável, passível de mudanças, o que representa a negação da imposição de dogmas tradicionais irracionais. Em contrapartida, a mutabilidade impede a criação de leis, mesmo que racionais para o momento atual, pois com a mudança da realidade a cada momento, o Direito também deve fluir. A fluidez é necessária, mas não pode-se desconsiderar a importância do Poder Legislativo na condução de uma sociedade mais justa. Para entender análise de Weber dentro do Direito, deve-se focar no entendimento das ações sociais e na cinese jurídica, mas a aplicação total deste conceito de inviabilidade da imposição de leis seria confiar à anarquia o poder de controle social.

Bruno Henrique Marques
1º ano Direito Noturno

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