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domingo, 12 de maio de 2013

Funcionalismo, Anomia, Submissão

Emile Durkheim é comumente reconhecido pelo sua teoria acerca do Fato Social, a qual consiste em maneiras de agir, de pensar e sentir que exercem poder de coerção sobre o indivíduo, ou seja, toda a maneira de ser do indivíduo é formada de acordo com o que a sociedade algoz determina. Durkheim, entretanto, em seu estudo vai além de simplesmente definir o Fato Social e discorre também sobre o funcionalismo deste.
Para explicar tal funcionalismo Durkheim considera a sociedade um organismo vivo, o qual depende de todas as partes integrantes, seus microcosmos, para manter-se vivo e funcionar corretamente. Durkheim afirma que esses microcosmos, que são as instituições sociais, surgem de acordo com a necessidade de ordenamento do organismo social e que cada uma delas, bem como os próprios indivíduos, são partes fundamentais para a manutenção do corpo social.
Entretanto, em sua obra Da Divisão do Trabalho Social”, o sociólogo desenvolve sua teoria da anomia social, que é o que ocorre quando um indivíduo ou uma instituição não desempenha o papel que lhe foi designado. Para Durkheim a anomia é o que leva ao dissolvimento total da normatividade e afirma que, por isso, deve ser evitada, corrigida a qualquer preço.
De certa forma, pode-se considerar que o Fato Social é fator obrigatório para a manutenção do organismo vivo que é a sociedade, de modo que o indivíduo, ao agir de acordo com o que a sociedade impõe exerce exatamente o seu papel no corpo social e, assim, contribui para o funcionamento da sociedade.

Ana Carolina Nunes Trofino - Primeiro Ano Direito Noturno

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