Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 25 de janeiro de 2015

Diante da instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB) pelo Poder Público, o Partido Democratas (DEM) entrou com um pedido de suspensão liminar desse ato por meio de uma Arguinição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, alegando sua inconstitucionalidade. É perceptível nessa ação que o Partido DEM preza pela igualdade formal, que reafirma o princípio da isonomia: todos são iguais perante a lei – de acordo com o artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Ressalvo que o partido era a favor de uma melhora gradual no ensino público, para que houvesse igual oportunidade para todos sem ocorrer segregação.
            Entretanto, no princípio já citado não se consideram as diferenças, o que leva a um mar de injustiças, uma vez que o Brasil é um país com ampla desigualdade social. A partir dessa realidade, Boaventura de Sousa Santos apresenta em sua teoria o pós-contratualismo, em que grupos e interesses sociais que se incluem no contrato social estão excluídos do mesmo. Nesse sentido englobam-se os negros, que sofrem de preconceito; as pessoas de baixa renda, que não podem pagar uma escola com ensino de alta qualidade; e os menos escolarizados, que sequer conseguem competir no mercado. Ou seja, estamos diante de um cenário cosmopolita, explícito pelos contrastes do capitalismo moderno.
            Diante das circunstâncias acima, deve-se deixar a meritocracia falha de lado e fazer inclusão da igualdade material a fim de promover igual oportunidade para todos. É por meio de políticas afirmativas que se chega a essa intenção em curto prazo. Como exemplo dessas políticas tem-se as cotas que fazem com que o acesso ao ensino superior não se limite a quem esteja em condição econômica vantajosa, promovendo a participação de parcelas excluídas.

Cínthia Baccarin - 1º Ano Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário