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segunda-feira, 9 de março de 2015

Bordieu e os que estão às bordas do habitus jurídico.




              Bordieu, sociólogo francês, fragmentou a sociedade em múltiplos âmbitos autônomos e ao mesmo tempo, interdependentes entre si. Buscando a hegemonia ou o controle da mudança estrutural dentro de cada âmbito, estabelece-se a busca do poder simbólico, que é detentor das prerrogativas citadas. Cada âmbito, possui um habitus. Não é diferente no campo jurídico, dotado de disposições diversificadas, ligadas ao individual e a grupos sociais e sua intercomunicação, e além disso, é dotado de linguagem singular.
          Sob a ótica do pensamento de Bordieu, analisa-se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundaomental (ADPF) sobre o aborto de anencéfalos, tópico que depreende compreensão diversificada e abrangente, sugerindo vários locus diferentes do conhecimento. Assim sendo, evidencia-se um embate teórico entre o autor estudado e Kelsen, já que este último pressupõe o Direito como um fim em si mesmo, e hermético à influência de outros campos do conhecimento.
 Com esse impasse criado, abre-se para a discussão de diversas discrepâncias sociais que sustentam a manutenção do status quo, embora não bem desenvolvidas, considerando que o aborto de anencéfalos foi considerado válido, pelo fato de que o feto em questão não representar vida em potencial, a questão da emancipação da mulher sobre o seu corpo não foi discutida nem tangencialmente. Embora, Bordieu cite ao fim de sua obra, que somente a confluência de forças empíricas ao campo jurídico, podem fazer com que este seja -de fato- instrumento da mudança social, caminhamos a passos lentos. 

Kalinka Favorin - 1º Ano, Direito Noturno.

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