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domingo, 28 de agosto de 2011

A sociedade e o direito moderno.

O direito sempre teve como uma de suas funções absorver a reação da sociedade a crimes e delitos e institucionaliza-las sob forma de punições.
Nas sociedades primitivas ou de organização sob a solidariedade mecânica essas punições demonstram exatamente a consciencia coletiva do povo,e a influencia de instiuições religiosas interferindo não só nas punições mas inclusive no que deve ou não ser considerado como crime

Em nossa sociedade contemporânea é possível observar um distanciamento do direito repressivo ou primitivo e uma aproximação com o direito restitutivo.
Ainda que isso aconteça concomitantemente com uma certa resistência de uma parcela, às vezes maior ou menor da população que, ainda no século XXI, demonstram reações hostis,passionais e até mesmo conservadoras diante da modernização do direito; o fato é que recorrer ao direito restitutivo é mais uma técnica,uma racionalização do direito com o objetivo resolver de forma mais lógica os problemas da sociedade do que uma revolução onde se degradam os principios como muitos costumam imaginar.
Enquanto o direito repressivo está difuso na sociedade,porque é possível observar no povo sempre uma opinião comum e generalizada sobre um assunto impressa na consciencia coletiva,o direito restitutivo se apresenta muito mais sofisticado com a presença de todo um aparato normativo e de instituições que formulam leis e resoluções para problemas modernos,portanto são soluções modernas também,e que procuram acompanhar a evolução e as mudanças.
Porém ainda com todos esses recursos o direito encontra problemas ao tomar decisões que tentam organizar melhor a sociedade,ora , como sempre a consciencia coletiva ou (de maneira grosseira) os setores conservadores que ao tentar preservar seus interesses acabam por criar empecilhos a racionalização do direito moderno.

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