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sexta-feira, 11 de março de 2016

"O discurso do método", René Destartes e o projeto de lei contra a comercialização da "pílula do doa seguinte"

O filosofo francês René Descartes traz em sua obra “O discurso do método”,1637, as bases para o advento da ciência moderna como conhecida atualmente, desde o século XVI, isto é estabelece que por meio de máximas e da razão  como se comportar e tratar objetos de estudo. Como máximas Descartes determina os princípios: a dúvida, como algo fundamental para se progredir cientificamente; clareza para se estabelecer a verdade, abandono de idolatrias e paixões, contudo respeitando costumes e preceitos do contexto histórica em que o objeto está inserido; e por último a compreensão de que os aspectos a serem analisados , quanto ao objeto de estudo, nunca se estendera a sua totalidade.
É possível observar que René Descartes tem como princípio fundamental de seu método a própria razão. Este desprendimento quanto aos misticismos se dá uma vez que o contexto histórico em que a obra foi escrita foi o renascimento, época de conflito entre clareza, razão e obscuridades, paixões e idolatrias. Desta forma o método científico estabelecido por Descartes é universalizante, pois abrange a ciência como matéria imparcial, atendendo a uma classe universal que surge na época a burguesia.
Na atualidade tal método muitas vezes é ferido, pois deixa de se embasar exclusivamente na razão e passa a levar em conta também paixões, como a religião. Como exemplo em que isso acontece tem-se: a aprovação do projeto de lei 5069/13, inibindo a comercialização e dificultando o acesso ao método contraceptivo emergencial “pílula do dia seguinte”, com a alteração de sua classificação de não-abortivo para abortivo.  A aprovação da lei que altera a lei de atendimento às vítimas de violência sexual (lei 12.845/13) entre outros aspectos retrocede direitos, já estabelecidos à mulher como atendimento de saúde física e mental em caso de estupro sem que haja a necessidade de comunicação e comprovação do fato ocorrido pela polícia.
Tal projeto aprovado tem como justificativa a concepção, de que uma vez que o aborto é proibido no Brasil de forma geral, substâncias abortivas, como estabelecido a “pílula do dia seguinte”, também devem ser proibidas. Por tanto tem como embasamento o mesmo preceito religioso aplicado na defesa da manutenção da proibição, a determinação de que a célula ovo formada no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozoide possui Alma, conceito metafísico transcendente a esfera material.

O método científico de Descartes é ferido ao se usar um argumento religioso, que não pode ser comprovado, a concepção de alma, em deterioramento de argumentos de natureza racional, que questionam a mudança na classificação da “pílula do dia seguinte” para substância abortiva por impedir a nidação do embrião no endométrio materno, já que outros métodos contraceptivos, considerados não-abortivos são legalizados como o DIU (dispositivo intrauterino), assim invalidando logicamente o projeto de lei que dificulta seu acesso.

Júlia Barbosa,
Direito matutino, 1º ano

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