" - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;" ( Artigo 5°, LVII, Constituição Federal Brasileira).
"“Jurista é esse homem apaixonado pela perseguição dessa bela mulher inconquistável que se chama justiça” - J.J. Calmon de Passos
No filme, o promotor de justiça, Nick, faz um acordo com os bandidos que assaltaram a casa da vítima, Clyde, para que alguma justiça seja feita. Assim como dita o sistema. Porém , cego pelas paixões, Clyde não se conforma. Com efeito, toma a decisão de fazer "justiça" por conta própria. Atitude esta que a sociedade autoritária prega.
Ademais, ao contrário das sociedades primitivas , na formação social hodierna, as diversas personalidades proporcionam -- ainda mais -- a coesão social. Fato este que é explicado pela teoria social de Durkheim , por meio da solidariedade orgânica. Ou seja, o que é reprimido é o delito , e não o delinquente. Assim, após a restituição , o indivíduo que era delinquente pode exercer, normalmente, a sua função social.
Outrossim, pode-se dizer, ainda , na base do Direito restitutivo que é relativo dizer que "alguma justiça é melhor do que nenhuma". Pois, no caso do filme, foi aplicada a Ames uma justiça.Podendo argumenta-se , inclusive, que alguma justiça , neste caso, pode ser justiça alguma. A ele foi uma justiça mecânica e desproporcional às suas atitudes no delito Assim, uma personalidade foi eliminada.
Já no caso de Darby , o promotor de justiça fez a melhor escolha , ao meu ver.
Pois, caso Nick levasse Darby a julgamento, havia a possibilidade de este último ser absolvido. Devido ao fato de que as provas estavam comprometidas e o depoimento de Clyde também seria bastante inválido. Porque este havia desmaiado. Por conseguinte, o filme deixa a lição de que , o Direito como é uma técnica, para ser executado , precisa de provas materiais. Isto é, apenas o que pode ser provado em tribunal é validado. Haja vista, também, o fato de que quando Clyde vai a primeira vez a tribunal, o Estado nada pode provar contra o réu. Assim, o acusado não é preso pelas acusações de homicídio.
Demais, reiterando, como as provas, no tribunal não eram conclusivas, justiça alguma poderia ser realizada. De maneira que , ao cabo, havia a grande possibilidade de o delito não ser reprimido e, portanto , o Direito restitutivo não ser aplicado.
Nome : João Vítor Dantas Alves ; 1° ano Direito noturno.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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