O materialismo dialético, segundo a teoria de Marx e Engels, seria nada mais do que a análise do indivíduo frente suas relações sociais, tendo em vista que essas relações são analisadas a partir da interpretação da história. A teoria fora criada com base na dialética de Hegel, segundo a qual o mundo externo é a materialização do pensamento das pessoas. Engels concordava com a transformação da metafísica em dialética feita por Hegel, porém não conseguia aceitar seu caráter idealista, que ruinava todo o pensamento.
De acordo com Engels, a história é a base essencial para a dialética. Tendo em vista que ela é alterada com o passar dos séculos, deve ser tomado em conta cada acontecimento - desde sua origem até o seu término - pois são eles que a moldam. Além disso, a Filosofia teria sido superada, tendo permanecidas apenas a lógica e a dialética. Todas as outras questões filosóficas teriam sido incorporadas na ciência positiva.
A dialética, se relacionada ao direito, pode ser considerada uma de suas bases. Através dela, são analisadas circunstâncias reais que farão com que seja compreendida a melhor maneira de julgar um caso. Desse modo, o direito se aproxima do conceito de justiça, ou seja, cada caso será ponderado é avaliado para que os direitos e deveres assegurados pela Constituição sejam cumpridos.
Lygia Carniel D'Olivo - 1º Direito Diurno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)