Em seu texto “A função da divisão do trabalho”, Durkhein diz que a idéia de função tem um sentido simples, o sentido da função biológica, ou seja, corresponder a uma certa necessidade.
O fato social do trabalho é sempre um fenômeno, e sua explicação é sempre outro fato social. O trabalho tem muito mais um sentido moral que material, pois é pelo trabalho que harmonizamos as diferenças, mantendo o corpo social saudável. Para Durkhein, o trabalho vai além do econômico e do interesse, ele constitui a condição de existência da sociedade.
A diferenciação social gera a divisão do trabalho, que representa a luta pacífica pela vida. Além disso, para o sociólogo, o trabalho cria uma solidariedade, pois uns se resignam a lugares sociais inferiores para o bem do todo. Para ele, a pior forma de degeneração moral é o individualismo, e é justamente esse o problema do capitalismo, seu individualismo generalizado.
A idéia de consciência coletiva é a chave do pensamento de Durkhein, como por exemplo no âmbito do direito, que ele diz que mesmo quando o direito está defendendo o individual ele está visando o coletivo, pois expressa o estado da consciência coletiva.
Assim, concluímos que a consciência coletiva está intrínseca ao ordenamento jurídico-social, e isso traduz a idéia que a sociedade tem sobre quaisquer assunto.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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