Para Durkheim a função da divisão do trabalho na sociedade, sendo essa função uma necessidade correspondente, é determinada como a condição necessária do desenvolvimento intelectual e material das sociedades, portanto é a fonte da civilização. A civilização industrial, contudo, tem sua razão de ser e corresponde a necessidades que por sua vez não estão fundadas em valores morais. A ciência também não é uma necessidade de valor moral, restrita a uma elite e é tudo aquilo que é possível saber. Assim como a arte, que sendo a expansão das nossas atividades sem um objetivo definido, faz parte do domínio da liberdade.
A divisão do trabalho, para Durkheim, passa a ser fonte de interação e relação social, uma vez que não fica restrito aos fenômenos econômicos; observando-se sua presença também nos fenômenos políticos, científicos, artísticos, administrativos.
Porém essa não é o único papel da divisão do trabalho, além de tornar a civilização possível, Durkheim afirma que é essencial ver a divisão do trabalho a partir da solidariedade, que é elemento central da organização social.
Tanto a semelhança como a dissemelhança são causas de atração mútua. Mas apenas as diferenças que se complementam são causas de atração. Busca-se no diferente algo que falta, mas que é desejado. Nessas diferenças e semelhanças, nota-se a divisão do trabalho, que determina estas relações de amizade. Portanto, a solidariedade também é uma função da divisão do trabalho assim como um efeito moral. Assim a imagem daquele que nos completa é inseparável da nossa, sendo também a divisão do trabalho fator de integração do corpo social.
Para o autor, a divisão do trabalho sexual é a primeira forma de aperfeiçoamento da solidariedade e a origem da solidariedade conjugal. Antes da divisão do trabalho as diferenças sexuais eram pouco significativas. A instituição da família tinha pouca solidez, e portanto a solidariedade conjugal era pouco significativa. Com a especificação de tarefas e a chegada dos tempos modernos as relações conjugais constituem uma instituição: a família. Essa relação deixa de ser efêmera, passa a ser uma relação íntima e durável, além de juridicamente prevista. Por conseguinte as tarefas especificaram-se e a solidariedade tornou-se essencial para o funcionamento da sociedade. Sendo assim, tal divisão deve ter um caráter moral.
O direito pode ser visto como manifestação das formas de solidariedade, visto que exprime os principais traços da solidariedade social e tem como base os costumes. O direito é classificado em direito público (regula as relações entre indivíduo e Estado) e direito privado (regula as relações dos indivíduos entre si). Porém esta definição não é tão nítida quanto parece, confundindo-se em várias situações.
Todo preceito de direito, segundo Durkheim, pode ser definido como uma regra de conduta sancionada. E essas regras são dispostas em duas espécies. As repressivas, que consistem numa pena, pertencendo ao direito penal. E as restitutivas, que consistem no restabelecimento das relações atingidas, compreendida no direito civil, comercial, consititucional, administrativo.
Assim sendo, para entender a classificação da solidariedade, Durkheim parte do entendimento das diversas formas de direito, da aplicação do direito repressivo ou restitutivo.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
Nenhum comentário:
Postar um comentário