No
cenário atual, observa-se que existe uma onda de precarização do trabalho,
ainda mais após a aprovação do “projeto de lei
(PL) 4.302/1998, ocorreu a liberação no Brasil da terceirização para todas as
atividades das empresas.” (ALVES, Giovani, 2017, p,1).
Este projeto que dizem ser uma alternativa pra erradicação da
precarização do trabalho, na verdade serve como uma cortina de fumaça, afinal,
com isso o empregador consegue fazer com que os funcionários trabalhem com “salários
menores, enfrentando jornadas de trabalho bem maiores do que o conjunto dos
assalariados contratados sem tempo determinado, sofrendo cotidianamente as
vicissitudes que decorrem da burla da legislação social protetora do trabalho e
das altas taxas de rotatividade e de acidentes de trabalho, a terceirização vem
se assumindo como a modalidade dominante no processo de corrosão do trabalho
que se expande em escala universal.” (ANTUNES, Ricardo, 2015, p.37).
Em
razão do que foi citado, conclui-se que a tendência é que no futuro o trabalho
no Brasil se precarize ainda mais, pois com essa lei em vigor possibilitando a
terceirização do trabalho em todos os âmbitos as empresas deverão fazer
contratos terceirizados em larga escala, assim inibindo que os trabalhadores tenham
acesso aos seus direitos.
Referências:
Antunes,
Ricardo; Druck, Graça A terceirização sem limites: a precarização do trabalho
como regra O Social em Questão, vol. 18, núm. 34, 2015, julho-, pp. 19-40
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Brasil.
Alves, Giovani; Trab. Educ. Saúde, Rio
de Janeiro, v. 15 n. 2, p. 337-345, maio/ago. 2017
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