Weber analisa a perspectiva de evolução do direito, na passagem do direito natural para o direito formal, bem como a modificação ocorrida nas revoluções humanas, em seus motivos, objetivos e contextos.
Com a mudança do direito natural para o formal, se tornou legítimo o que condiz com a racionalidade proposta pela burguesia, isto é, uma racionalidade burguesa, definida a partir da lógica do grupo que possui o poder. A liberdade, então, passa a ser mediada pela vontade individual das pessoas. Essa é a liberdade para os modernos, que por sua vez acaba por esvaziar o sentido das lutas sociais.
Dessa forma, as lutas sociais, agora, se restringem a lutas de grupos sociais que buscam um objetivo específico. Se identificam por possuir um mesmo interesse material , o que relativiza a sociedade em pequenos grupos que lutam por interesses muito distintos. Portanto, a questão aqui é a busca por um interesse material de caráter imediato, não há preocupações com o coletivo.
Tais aspectos se diferem das revoluções anteriores, que possuíam um caráter coletivo e ético para a busca de seus objetivos. Sendo assim, há um confronto claro entre a evolução e revolução. Se a evolução trazida pela modernidade reflete de maneira positiva na sociedade, em suas atitudes, maneiras de pensar, em suas novas revoluções.
A sociedade, por sua vez, não se preocupa com a resposta para as seguintes dúvidas, apenas continua exercitando a plenitude da liberdade de expressar seus interesses individuais e lutar por suas vontades.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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