Tema para discussão: O Direito Natural dos homens e a revolução: qual a revolução?
Direito natural como define o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves é: “ (...) a idéia abstrata do direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e suprema” (GONÇALVES, 2006, p. 4), ou seja, o direito natural é aquele que embora não positivado (escrito) compõe um rol de leis nas consciências dos povos. Este Direito Natural é denominado na modernidade de Jusnaturalismo, e para exemplificá-lo nada melhor que o aclamado artigo 5º da Constituição Federal, cujo caput assevera: ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:’. Tais dizeres inevitavelmente são associados pela minha memória aos eventos amplamente comentados e criticados que ocorreram nas últimas semanas na Universidade de São Paulo, principalmente a um texto que li sobre o evento intitulado ‘Gap Revolution na USP: contra o imperialismo’ disponível no blog de um conceituado jornal brasileiro, o Estadão; no texto são exaltadas as características daquele que frequenta uma Universidade tal qual a Usp, mormente, no aspecto da classe social. E nesse diapasão, tenho que revelar minha indignação por essa mídia manipuladora que há no Brasil, e pela parcela medíocre da população que, destaca ironicamente a capacidade revolucionária dos elitizados jovens que compõem o movimento na USP.
Revolução no sentido epistemológico é uma mudança intensa de paradigmas, mas pode designar também tão só um rompimento político, administrativo. Segundo Weber, os movimentos revolucionários existem, pois buscam pragmatizar o Direito Natural, e a segurança, importantíssimo Direito Natural é que foi criticada pelos estudantes da USP, de forma infundada como define a consciência coletiva da população, pois qual consciência teria universitários ‘filhinhos de papai’? Universitários estes que participaram dos exaltados movimentos revolucionários do Maio de 68 com toda sua ‘inconsciência e alienação’!
Acredito ser clara a mensagem do artigo 5º da Constituição Federal, em que os indivíduos são iguais sob os preceitos legais, o qual lhes garante inúmeros Direitos Fundamentais (Direito Natural positivado) como a segurança, matéria que sobrepujou na equivocadamente denominada ‘Gap Revolution’. Ora, por que um indivíduo compõe a elite econômica e intelectual ele não pode questionar? Questionar não o direito de escolha que se materializa no uso da maconha, motivo exaltado pela mídia que por isso justifica a greve, mas todo o sistema de segurança que se impõe no país, começando pela polícia e terminando pelo cárcere que é ineficaz, que não corrige, que cria mais violência, mais vítimas como defendem inúmeros pesquisadores. Atualmente existem pífios movimentos revolucionários, contestadores e aqueles que se manifestam são intensamente criticados por visões limitadas, deturpadas. Ricos e pobres deverião desejar inúmeras alterações nos quadros políticos, institucionais, econômicos, sociais com os quais convivemos, com a finalidade de efetivar o rol dos Direitos Naturais, para tal que façamos revoluções, mesmo vestindo Gap, Ray Ban, portando notebooks e celulares Apple!
Referências Bibliográficas:
http://blogs.estadao.com.br/tragico-e-comico/2011/11/07/gap-revolution-na-usp-contra-o-imperialismo/
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 2. Edição revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2005. V. 1;
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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