A tendência da caracterização binária do direito vem de longe. Enquanto o Direito Privado é entendido como sendo os princípios da juricidade ampla ( o que não é proibido, é permitido ) e da autonomia da vontade, ou seja, protege o direito entre os iguais, o Direito Público é regido pelo princípio da supremacia do interesse público em face do interesse individual.
É inevitável a crescente busca de princípios e instrumentos do direito privado devido a grande incompetência do governo em relação às questões públicas. E é aqui que começa o maior erro de todos, confundir o setor privado com o setor público, pois cada um é regido por um regime jurídico diferente, que chegam a ser quase antagônicos nos termos de princípios informantes. O Particular tem como objetivo fomentar lucros, riquezas e também contribuir com os gastos públicos na medida dos seus ônus. Já o Estado tem como objetivo arrecadar os impostos para executar, de maneira eficiente, os objetivos públicos.
Essa ideia, na teoria, é perfeita. Porém no Brasil isso não é aplicável, o Estado, mesmo arrecadando altos volumes de dinheiro com os impostos não tem condição de oferecer, para todos, excelência máxima nos serviços que presta. Um grande exemplo disso é a saúde. No Brasil o que ocorreu com a saúde foi a universalização excludente, isso correu devido a incapacidade da oferta dos serviços públicos em expandir-se na mesma proporção da demanda. Assim, os mais ricos passaram a migrar para os serviços de saúde privado o que ajudou a diminuir a lentidão do serviço prestado e aumentar a sua qualidade. Por grande parte do povo essa movimento é compreendido de maneira negativa, pois não conseguem enxergar o efeito social positivo: A contribuição da classe média é menor do que o correspondente aos benefícios que ela, na teoria, tem direito. Percebe-se, então, que a contribuição à previdência social, por parte dos trabalhadores de classe média, não cobre sequer os benefícios que receberia em termos de aposentadoria. Portanto, a exclusão da classe média, do sistema de saúde público tem efeito positivo, do ponto de distributivo.
Sempre que se diz que algo é público, surge a ideia de pertencente a todos, porém a premissa não pode ser verdadeira. O direito surge para deixar a balança que regula a vida de todos o mais uniforme possível, porém o peso que cada indivíduo carrega não é igual ao dos demais, é por isso que os benefícios concedido pelo estado aos indivíduos não deve ser igual para todos. Deve haver certos critérios para receber ajudas públicas, pois esta são gratuitas e deveriam ser destinadas a que mais precisa. É por isso que concluo dizendo que, faculdade pública deveria ser acessível somente para quem não tem condições de pagar pelo ensino superior.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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