Weber, em seu texto, discute a possibilidade de haver conceitos distintos na relação entre Direito público e Direito privado. Ademais, tal questão já foi levantada por outros autores célebres. Como Émile Durkheim.
Este último, na sua obra "Da divisão social do trabalho" defende a tese de que todo Direito público é privado e vice-versa. Pois, as relações são entre indivíduos. E , estes últimos, estariam submetidos a um poder estatal. Outrossim, esta definição de conceitos ainda está em voga. Haja vista que os livros de cursos juridicos ainda expõem este dilema.
Demais, a complexidade do tema pode ser observada, por exemplo, na passagem do texto em questão , quando Weber coloca : " tudo o que corresponde a nosso Direito público é , juridicamente, objeto de um direito privado". Isto é, há uma interdependência entre ambos. Outrossim, entra-se na discussão da aproximação entre a aplicação das normas jurídicas e o "governo".
Observando tais fatos, pode-se concluir que , assim como o Estado se limita a respeitar os direitos adquiridos dos indivíduos, estes, não podem transgredir os seus direitos. Apossando, por exemplo , de bens estatais ( públicos).
Esse apossamento pode ser observado em questões cotidianas. Visto a discussão , na Moradia Estudantil da UNESP que consiste em : os graduandos podem ou não escrever ou pintar nas paredes de seus apartamentos. Ainda que a Moradia seja a residência dos estudantes por um determinado espaço de tempo, não se pode trangredir os direitos adquiridos e fazer-se uma hipertrofia. Ou seja, uma fagocitose do bem público ajuntando-se ao patrimônio individual.
Ainda, um caso mais famoso : O caso Palocci. De maneira que este desviou dinheiro público e juntou ao patrimônio individual.
Portanto, pode-se corroborar a tese weberiana. Cuja consistência é : a aproximação entre governo e a aplicação do Direito , impossibilita a separação de assuntos particulares de assuntos públicos.
Nome : João Vítor Dantas Alves. 1° ano - Direito noturno.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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