Com base na distinção proposta por Émile Durkheim em sociedades mecânicas e orgânicas é possível observar o desenvolvimento do direito e sua significativa relevância para a racionalização de matérias penais, contratuais, administrativos, entre outras.
Na modernidade, busca-se cada vez mais o utilização da racionalidade na resolução de conflitos para evitar que a consciência coletiva, como ocorria nas sociedades pré-modernas, faça valer suas paixões. O direito repressivo corresponde àquele pautado na vingança, entretanto, o direito tenta evoluir a fim de impedir um sofrimento proporcional ao dano causado e, por meio do direito restitutivo, visa restabelecer a ordem.
Muitas vezes, porém, pessoas são levadas pelos sentimentos e proferem penas como aquelas baseadas na Lei de Talião: "Olho por olho, dente por dente", segundo a qual a pena ao criminoso deveria ser igual ao crime praticado. O papel, contudo, dos juristas modernos deve ser a procura de caminhos que levem à justiça por meio da racionalização das sanções.
A divisão social do trabalho tornou-se mais complexa na modernidade e, como o próprio autor afirma, as diferenças nessa sociedade não corrompem, mas agregam os indivíduos. O direito restitutivo, portanto, cumpre seu papel de regulador e mantenedor da harmonia social, além de ser o mediador da expressão da razão moderna.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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