A história do ser humano e sua hegemonia é vista como intimamente ligada com o seu intelecto superior, capacidade de pensar e desenvolver raciocínio lógico: razão. Todavia o ser humano não é só isso. Sua convivência em sociedade demonstra um instinto de preocupação e dependência perante o outro. O ser humano apresenta também emocões, paixões.
O indivíduo encontra-se no meio desse embate razão paixão. Sua essência é a emoção que o leva a ser influênciado por sentimentos como compaixão ou piedade, contudo a razão na qual este ser humano tenta basear-se e nortear-se só aceita os fatos concretos e "frios".
A figura que melhor caracteriza este ser humano contempâneo em meio a este empasse é o juíz. Por um lado este profissional ve-se preso às leis, as quais da voz, por outro ve-se, muitas vezes inconsciêntemente, influênciado por ideologias e crenças próprias que não podem ser exteriorizadas no momento de um julgamento. O juíz sentencia sob a influência do embate entre paixões contrárias.
O Direito condena crimes mesmo que estes não firam a opinião pública, ou causem furor na consciência coletiva, pois sua função é de expressar a razão, prover a justiça a partir da razão pre-estabelecida e escrita na constituição. Para isto e por este motivo, o Direito não pode ceder às paixões humanas, as quais não sustentariam a ordem objetiva.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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