No início de 2019 foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão(ADO) 29, ajuizada no STF pelo PPS. O ministro Celso de Melo, relator do caso, decidiu por acatar o pedido feito e enquadrar os atos homotransfóbicos na lei nº 7.716/89, que tipifica os crimes de racismo, até que o legislativo crie leis sobre o tema.
Podem ser extraídos da obra de Michael McCann, diversas ideias úteis para analisar o caso julgado. Na perspectiva do autor, o poder Judiciário não é somente o órgão responsável por conferir a constitucionalidade das ações dos outros poderes, para ele o judiciário tem um papel fundamental na mobilização dos grupos sociais.A mobilização do direito, umas das ideias debatidas no texto, representa as ações dos diversos indivíduos da sociedade que buscam efetivar seus direitos garantidos na constituição . Nesse contexto de mobilização das cortes, o direito passa a ser um recurso de interação política e social.
Os tribunais exercem influência direta e indireta sobre as questões debatidas na sociedade, que por sua vez engaja os diferentes grupos a reivindicar direitos.
Para o autor, o Judiciário emite sinais para a sociedade ao julgar determinados temas. Podemos observar que ao permitir a união civil homoafetiva, o STF demonstrou aos grupos sociais interessados no tema que há atenção voltada para eles, possibilitando que novas demandas como a mencionada no incio pudessem ser contempladas.Além disso, o Judiciário, no contexto da obra, delimita o espaço de ação dos grupos de diferentes campos e fornece recursos para a sua mobilização; A corte estabelece os espaços do possível para a atuação dos grupos. O supremo por meio de suas decisões pode tanto motivar e incentivar cetos grupos a lutarem por suas demandas como também pode demonstrar que elas não serão contempladas.
Sendo assim, podemos observar o papel positivo das cortes na atualidade, que garantem que mesmo as minorias que não conseguem ser representadas pelo Legislativo tenham seus direitos garantidos. Além disso, servem de "guia" para tais grupos, fazendo com que consigam garantir seus direitos. Ao emitir sinais, como o julgado sobre a união civil homoafetiva e a preocupação com a garantia de direitos de grupos compostos por minorias, faz com que os grupos se mobilizem e participem de maneira positiva na sociedade. O Supremo não deve criar leis, mas se o legislativo não buscar meios para seguir a constituição, ele deve agir para que não haja injustiça.
Miguel Basílio Andrade- 1º Ano Matutino.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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