É extremamente visível a disparidade da realidade à norma. Em terras brasileiras, uma constituição invejável se faz bela nos artigos e incisos, aborda inúmeras questões e porta-se como um salto imenso a uma ex-colônia. Contudo, no âmbito puramente textual os direitos assegurados são vigorosos e puros, já no social, seus braços parecem não alcançar realmente a vida da população. Em viés específico, as questões concernentes à criminalização da homofobia urgem perante o ordenamento jurídico; em 2017, 445 entes da comunidade LGBT foram mortos, um aumento de 30% em relação a 2016, e os números não param por ai, há uma morte por homofobia a cada 16 horas, atualmente, no Brasil. Portanto, a que ponto está assentada a leniência do judiciário?
Segundo McCann, o tribunais têm natureza reativa, ou seja, respondem diretamente às demandas sociais. Trazendo ao viés particular do Brasil, uma Carta Constitucional tão bem elaborada porta-se como uma ferramenta multi-facetária para ser empunhada pelos tribunais na luta a qualquer necessidade social. Novamente nas idéias do filósofo, o direito nos tribunais licencia a formatação de estratégias se seguridade social e tem função de abrigar o caráter identitário de diversos grupos minoritários, sendo assim, o judiciário representa a construção da imagem de uma sociedade igualitária por tornar físico os direitos que se dispõem subjetivamente. Ademais, nas idéias de McCann, mesmo que inconscientemente, os grupos organizados reivindicam o que foi prometido na Constituição de forma progressiva e natural, é por esse fato que, na atualidade, surgem questões tão singulares às mãos de ministros e juízes, um sinal do atraso na sua efetivação, por serem há muito um assunto vigente.
Destarte, a criminalização da homofobia tange assuntos de segurança pública, princípios constitucionais de bem-estar social e proteção à vida, caráter igualitário da sociedade e plena administração da justiça e dos direitos constitucionais pelos tribunais. Sendo um coquetel urgente e há muito retido no limbo da ineficiência judiciária, vidas estão sendo contadas pela falta de eficiência na aplicação do ordenamento jurídico. Nas palavras de McCann, o direito é formado por diversos atores e diversas lógicas que atuam para sua mobilização, deste modo, a reatividade judiciária falha, tendo em vista a existência da mobilização.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
Nenhum comentário:
Postar um comentário