"O
juiz Unias Silva reconheceu o dano moral e psíquico causado no filho
pela falta de afeto do pai e determinou o pagamento de indenização -
fixada em 200 salários mínimos (hoje, R$ 52 mil), atualizados
monetariamente.
Até os seis anos, o estudante, que hoje tem 24, convivia regularmente
com o pai. Tudo mudou depois do nascimento de sua irmã, fruto de novo
relacionamento conjugal do pai. O estudante sempre recebeu pensão
alimentícia (20% dos rendimentos líquidos do pai), mas alega que só
queria do pai o amor e o reconhecimento como filho, recebendo em vez
disso "abandono, rejeição e frieza".
A apelação foi atendida com base no artigo 227 da Constituição. Na
decisão, o desembargador relator ressalta que "a responsabilidade (pelo
filho) não se pauta tão-somente no dever de alimentar, mas se insere no
dever de possibilitar desenvolvimento humano, baseado no princípio da
dignidade da pessoa humana".
<http://www.antenagospel.com.br/index.php?cod=301&cod_curiosidade=49 > Acesso em: 11 out. 2012.
Pode-se dizer
seguramente que a palavra que melhor caracteriza a modernidade é “racionalização”.
Conforme avançou a História, a racionalidade ganhou maior espaço em detrimento
da emoção e dos sentimentos. O mesmo ocorreu no Direito, que adquiriu uma forte
ligação com a Economia uma vez que o elemento material se encontra
necessariamente em toda relação jurídica. A transformação no meio jurídico foi
marcante, passando de uma ordem baseada em costumes à generalização das
decisões a partir da sistematização do Direito através de normas escritas que
apresentam uma lógica interna, diminuindo o espaço destinado à interpretação.
Com o advento
da modernidade, o Direito perdeu seu caráter pessoal, inaugurando uma era onde toda
ação já tem sua reação legal prevista, sendo função dos “técnicos” da área
apenas manter essa relação de causa e consequência. Assim, observa Max Weber que
a sociedade passa a ser regida por relações contratuais. Não importam mais os
bons costumes ou mesmo o respeito entre membros de uma família visto que não há
hierarquia dentro de um contrato: o descumprimento de qualquer cláusula
acarreta em prejuízos para a parte infratora.
Assim, o
Direito adquire um caráter subjetivo, que é reforçado ao englobar contratos que
envolvam questões além da propriedade, como ocorre no caso do texto acima. A
vitória judicial do jovem indica a importância do cumprimento do contrato,
mesmo que este esteja subentendido. Ao negligenciar o aspecto material de sua
função de pai, existiu apenas uma paternidade formal. É neste ponto que se
aplica a subjetividade, uma vez que coube ao filho mensurar o prejuízo para a
constatação da violação do contrato e o estabelecimento da reparação dos danos.
Apesar de
aspectos positivos como a horizontalização das relações e a garantia dos
direitos individuais, a racionalização moderna caminha para uma inserção
excessiva da Economia no Direito. A sociedade dos contratos peca pelo abandono
de valores fundamentais em prol do financeiro. Talvez seja a hora de se superar
a modernidade racional de Weber.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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