quinta-feira, 11 de outubro de 2012

A Racionalização Moderna

    "O juiz Unias Silva reconheceu o dano moral e psíquico causado no filho pela falta de afeto do pai e determinou o pagamento de indenização - fixada em 200 salários mínimos (hoje, R$ 52 mil), atualizados monetariamente.
    Até os seis anos, o estudante, que hoje tem 24, convivia regularmente com o pai. Tudo mudou depois do nascimento de sua irmã, fruto de novo relacionamento conjugal do pai. O estudante sempre recebeu pensão alimentícia (20% dos rendimentos líquidos do pai), mas alega que só queria do pai o amor e o reconhecimento como filho, recebendo em vez disso "abandono, rejeição e frieza".
    A apelação foi atendida com base no artigo 227 da Constituição. Na decisão, o desembargador relator ressalta que "a responsabilidade (pelo filho) não se pauta tão-somente no dever de alimentar, mas se insere no dever de possibilitar desenvolvimento humano, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana".

<http://www.antenagospel.com.br/index.php?cod=301&cod_curiosidade=49 > Acesso em: 11 out. 2012. 
   

    Pode-se dizer seguramente que a palavra que melhor caracteriza a modernidade é “racionalização”. Conforme avançou a História, a racionalidade ganhou maior espaço em detrimento da emoção e dos sentimentos. O mesmo ocorreu no Direito, que adquiriu uma forte ligação com a Economia uma vez que o elemento material se encontra necessariamente em toda relação jurídica. A transformação no meio jurídico foi marcante, passando de uma ordem baseada em costumes à generalização das decisões a partir da sistematização do Direito através de normas escritas que apresentam uma lógica interna, diminuindo o espaço destinado à interpretação.
    Com o advento da modernidade, o Direito perdeu seu caráter pessoal, inaugurando uma era onde toda ação já tem sua reação legal prevista, sendo função dos “técnicos” da área apenas manter essa relação de causa e consequência. Assim, observa Max Weber que a sociedade passa a ser regida por relações contratuais. Não importam mais os bons costumes ou mesmo o respeito entre membros de uma família visto que não há hierarquia dentro de um contrato: o descumprimento de qualquer cláusula acarreta em prejuízos para a parte infratora.
    Assim, o Direito adquire um caráter subjetivo, que é reforçado ao englobar contratos que envolvam questões além da propriedade, como ocorre no caso do texto acima. A vitória judicial do jovem indica a importância do cumprimento do contrato, mesmo que este esteja subentendido. Ao negligenciar o aspecto material de sua função de pai, existiu apenas uma paternidade formal. É neste ponto que se aplica a subjetividade, uma vez que coube ao filho mensurar o prejuízo para a constatação da violação do contrato e o estabelecimento da reparação dos danos.
    Apesar de aspectos positivos como a horizontalização das relações e a garantia dos direitos individuais, a racionalização moderna caminha para uma inserção excessiva da Economia no Direito. A sociedade dos contratos peca pelo abandono de valores fundamentais em prol do financeiro. Talvez seja a hora de se superar a modernidade racional de Weber.

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