Muito se questiona e se discute sobre a interferência do sagrado, ou seja, da religião na construção do direito em cada sociedade. Se analisarmos a influência do direito canônico no direito secular constataremos que aquele trouxe avanços significativos ao direito estatal. Então por que quando se fala em sagrado, comumente, se pensa estar falando de algo irracional?
A Reforma Gregoriana estabeleceu o rei como um simples fiel e retirou-lhe qualquer função religiosa. Foi negado aos reis o direito de intervenção nos assuntos clericais e, por conseguinte, também negado ao Estado. Assim, a Igeja, com liberdade para desempenhar sua missão, iniciou a elaboração de códigos. É interessante, pois, perceber que antes da laicização pela qual passaram muitos Estados modernos, ainda na Idade Média, a Igreja efetuou uma separação do poder secular.
Seria muito simplista considerar o sagrado como o maior obstáculo à racionalização do direito, pois existem várias ideologias, não ligadas à religião, que desrespeitam, por exemplo, a dignidade da pessoa humana, tais como grupos xenófobos, homofóbicos ou racistas. Não é preciso que essas pessoas sejam ligadas a algum tipo de religião para que pratiquem esses atos reprováveis, mas apenas que possuam uma convicção desviada da efetiva racionalidade.
É imprescindível que a ideia de sagrado não fique marcada pelo estigma da irracionalidade, pois é a capacidade de discernir que irá demonstrar, e não simplesmente determinar, quando ocorre o erro da racionalização do direito.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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