Max Weber trata nesse texto sobre a criação dos novos direitos. Segundo ele o que modifica o direito são as novas situações que vão surgindo. Mas o fator de maior peso nessa transformação é o agir social que se mostra influenciado por valores que vão muito além da religião.Esse agir é a dinâmica social e sendo assim as novas formas jurídicas vão se dando pela opinião geral da sociedade sobre determinado assunto.
Porém, atualmente a questão social tem ido contra a ideia dos mais fortes e percebe-se o avanço do direito das minorias. Recentemente, apesar da maioria da população se manifestar contrariamente, o casamento homoafetivo foi aprovado, mostrando um avanço nos direitos dessa parcela da sociedade.
Dessa forma há a pressão tanto por parte dos que querem a mudança quanto dos que desejam conservar antigas estruturas. O uso demasiado das redes sociais também acabaram por interferir no engendramento de novo Direito, por exemplo muitos jovens temem que seus futuros patrões vejam seus perfis no facebook. Dessa forma o direito também dentro da tradição não permanece estável, de modo que muda para buscar uma aplicação prática.
É por isso que o direito moderno explicita forte integração entre o direito dos juristas e a participação leiga, para que haja assim maior aplicabilidade. Esse novo modelo é uma resposta, ou seja reação do sistema jurídico às ações da sociedade.
Danielle Tavares- 1º noturno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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