O direito é uma ciência dinâmica, está, pois, em constante transformação. Essa mudança do direito é fruto da ação humana e social. Para Weber, é o agir social movido por valores que é a essência da transformação do direito, e não o modo de produção como dizia Marx. Podemos exemplificar essa situação citando o mundo árabe e o Brasil, porque apesar dos dois serem capitalistas, as transformações se dão de formas bem diferentes. Novos hábitos, novos consensos produzem novas normas jurídicas.
Além disso, muitos pensam que o direito é o guardião dos padrões morais, mais será que ele realmente o é? Se analisarmos a sociedade pós moderna fica facilmente perceptível que o direito acompanha as mudanças sociais. É claro que essas mudanças são lentas e gradativas, e isso acontece porque o agir social freia a mudança completa do direito pois alguns aspectos são associados a religião, por exemplo. Nesse contexto, podemos citar a união homossexual que até um tempo atrás seria um absurdo pensar que o direito oficializaria essa união, porém hoje, com todas as transformações que ocorreram na sociedade, é dever do direito acompanhar essas mudanças, mesmo com toda controvérsia em cima desse fato.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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