Por vezes os interesses de uma coletividade e de particulares tem como objeto o meio ambiente e os recursos naturais. Diante desse quadro, o Direito Ambiental tem como função preservar o meio ambiente, atendendo-na medida do possível- aos interreses de diversos grupos sociais, e buscando a solução para os conflitos ligados ao meio ambiente.
Entretanto, é importante ressaltar que os mencionados conflitos estão presentes inclusive nos dias atuais,em nosso país, ocasionando a demanda pelo chamado novo Código Florestal, que tem ocasionado discussões na Câmara dos Deputados e no Senado . As discussões sobre nossa nova lei florestal foram protagonizadas por dois grupos de deputados: os ambientalistas e os ruralistas. Os primeiros defendem que as disposições do novo código propiciariam um maior desmatamento, enquanto os segundos afirmam que a legislação em vigor é muito rigorosa e prejudica a produção. Nesse caso, observa-se um choque entre duas coletividades: a dos ambientalistas, formada por populações situadas nas proximidades de áreas naturais,por empresas e pessoas favoráveis ao desenvolvimento sustentável( ou que pelo menos se declaram a favor do referido modelo de desenvolvimento); a segunda coletividade é formada pelos ruralistas, representantes dos latifundiários, industriais e pessoas interessadas em produtos agrícolas e industriais. Essa congregação de diversos grupos em torno de um interrese ou de uma retórica comum revela que os interesses públicos e privados podem coincidir e que mesmo assim pode haver divergências, devido às diferentes retóricas e interesses comungados por cada cunjunto de grupos de pessoas.
Um segundo exemplo de conflitos de interesse ligados à questão ambiental é a polêmica causada pelo projeto de construção da Usina de Belo Monte, que seria capaz de gerar de 4ooo a 11233 MW de energia-o que é suficiente para abastecer 26 milhões de pessoas ,além disso seria capaz de gerar 8000 empregos, sendo, portanto,do interesse de uma boa parte da população brasileira- ao mesmo tempo em que deixaria 20 mil habitantes locais desalojados e desmataria uma parte considerável da fauna e da flora da região.O governo federal, no início deste ano, anunciou a liberação de licença prévia para a construção da usina de Belo Monte, demostrando assim que a maior parte de seus membros é a favor da mencionada construção. Por outro lado, devido à destruição da fauna e flora locais ao numero de desabrigados que haveria na região, a população local assim como muitos ambientalistas e o Ibama, tem sido contrários à construção da usina em questão. Isso demonstra que os interreses público e privados podem entrar em conflito não só no que diz respeito à criação do Direito-como no caso supracitado de criação do novo código florestal- mas também na adoção de medidas práticas ligadas ao meio ambiente, na medida em que as consequências podem ser diversas, compreendendo desde benefícios à produção industrial até prejuízos aos recursos naturais e , consequentemente, à qualidade de vida de uma coletividade.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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