Max Weber, em sua obra Economia e Sociedade, traça diversos paralelos entre conceitos econômicos, sociais e jurídicos para mais claramente expor como essas três esferas se interrelacionam de forma a contribuir à liberdade. Weber definia a liberdade, no sentido jurídico, como a posse de direitos, tanto efetivos quanto potenciais. No âmbito econômico, acreditava que essa liberdade se expressava através de contratos, uma vez que o homem sendo livre para celebrar o contrato que bem desejar, é livre economicamente.
Para garantir a liberdade nos dois conceitos, é necessária a análise de como se relacionam. Basicamente, a relação entre Direito e Economia é a manutenção de certos interesses a partir de uma normativização fundamentada nas características da sociedade na qual se aplica.
A aplicação dessa relação se torna mais visível quando observada dentro de um sistema monetário, pois o dinheiro expande a liberdade dentro dos contratos, oferecendo também a possibilidade do ato de compra. Isso facilita o contrato entre estranhos, pois excluí ainda mais a confraternização da equação do contrato.
A presença do dinheiro, facilitador de contratos, pode ser, portanto, atribuída a sistemas mais desenvolvidos pela aproximação entre as partes feita por este artifício. Porém, é prudente manter em mente que em nenhuma ordem jurídica existe tal coisa como ilimitada liberdade de contrato, pois mesmo com a facilidade encontrada com o dinheiro, ainda existem limites éticos e sociais a serem seguidos.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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