O advento do dinheiro ampliou a difusão do contrato. O que antes tinha uma conotação pessoal, mágica e até mesmo espiritual passa a ser racional e impessoal, conotações típicas do capitalismo. As disposições jurídicas que garantem direitos aos indivíduos são novidades de ordem moderna. Na antiguidade, por exemplo, ligações pessoais impediam a queixa por dívida, e assim, muitas vezes, o direito de uma pessoa de cobrar uma dívida ficava suspenso. O direito, e aqui exemplificado pelo contrato, traz sim certas liberdades para os indivíduos. O contrato cria uma responsabilidade mútua entre as partes, faz com que seja possível qualquer um dos contratantes reivindicar seus direitos garantidos nas cláusulas contratuais. Além disso, garante que o direito privado perdure no tempo, ou seja, se algo pertence a alguém, continuará o pertencendo. No entanto, há também o lado negativo dessa contratualização das relações . Muitas vezes, as partes acabam ficando engessadas naquilo que foi proposto, sem contar que nem sempre os contratos são justos e beneficiam de fato ambas as partes.
A dimensão do privado coloca os vínculos sociais de lado, e o direito acaba tendo a função da defesa dos interesses do sistema; ele resguarda padrões de estabilidade do sistema capitalista, seja ele bom ou ruim. Por isso, Weber diz que as formas jurídico-políticas de um determinado local tem influência decisiva da cultura que permeia aquela sociedade.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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