Em O Código de Conduta, de Gray Gray, é possível analisar diferentes perspectivas que o Direito e a aplicação da chamada justiça são capazes de assumir na sociedade, onde fica evidente o seguinte o paradoxo: o Direito entre a "arte do possível" e o clamor das ruas. Ao testemunhar o assassinato de sua filha e sua esposa, ver o principal culpado não ser sentenciado de forma justa após um acordo feito com o ambicioso promotor Nick e presenciar a injustiça e o corrompimento de setores jurídicos da sociedade, Clyde passa a buscar um único objetivo: a denúncia e a punição do corrupto sistema judicial.
Em O Código de Conduta, Clyde representa a parte da sociedade que clama pela justiça em sua totalidade e pela aplicação do Direito Repressivo quando necessário e que revolta-se com a escolha do Direito Restitutivo em casos que, para a maioria, é vista de maneira imprudente e desproporcional em relação ao crime ou infração cometidos. Muitas vezes, deparada com crimes ediondos ou infrações de alto grau, a sociedade, revoltada com tamanha falta de escrupulosidade, dignidade, ética e desrespeito aos direitos humanos, entre outros direitos, não satisfeita com as medidas judiciais referentes a tais crimes e delitos, acaba por exigir da Justiça penas consideradas justas, proporcionais, adequadas e necessárias a tais situações (pena de morte, prisão perpétua..). Exemplos que adequam-se à situação citada anteriormente, seriam o Caso Richthofen, o Caso Nardoni e o Caso do goleiro Bruno. Um caso onde a filha juntamente com seu namorado comete parricídio devido a um suposto interesse na herança dos pais; outro onde supostamente o pai, tendo a mulher como cúmplice, espanca e mata a filha de 5 anos de idade e um outro onde um goleiro profissional é capaz de assassinar uma mulher a qual outrora tinha tido um caso e que dizia ter um filho com o mesmo. Em ambos os casos, onde a Justiça optou por aplicar aos culpados sentenças de 39, 31 e 4 anos de prisão, respectivamente, a sociedade mais uma vez mostrou revolta e indignação em relação ao sistema judicial e às medidas penosas tomadas por ele. Desse modo, apesar de Émile Durkheim analisar o Direito como refreamento das paixões e das emoções e instintos humanos, ainda é notável a presença dos mesmos nas mais variadas decisões jurídicas e medidas judiciais. Ainda torna-se um pilar do Direito. Ainda associa-se à Justiça.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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