Ao questionar a funcionalidade da divisão do trabalho, Émile Durkheim, nota que muito mais do que um simples fator econômico, a divisão do trabalho percorre um âmbito social, pois corresponde a necessidade de coesão entre os integrantes da sociedade, representando muito mais do que uma condição necessária para o desenvolvimento material. A divisão do trabalho, quando analisada e exercida unicamente dentro dessa característica capitalista e acumulativa, tem para Durkheim, um caráter extremamente imoral, ou seja, desprovida de uma característica básica para a justiça nas relações entre os indivíduos, a solidariedade. As ações que buscam o bem coletivo estão, portanto, inseridas em um princípio de moral.
A divisão do trabalho tem para Durkheim o papel de tornar a civilização possível, por isso a primazia pela solidariedade que deriva desta quando moralizada. Essa solidariedade é na verdade a relação de complementação que deve existir entre os indivíduos, e analogamente a um casamento, no corpo social cada indivíduo deve complementar o outro dentro de sua função, assim como parte de uma engrenagem que só funciona quando todos os seus elementos trabalham em conjunto e perfeita harmonia. Essa forma de solidariedade vigente nas sociedades modernas foi denominada solidariedade orgânica, e confrontada com a solidariedade mecânica, característica das sociedades mais antigas, em que a pouca diferenciação dos indivíduos permitia sua consistência.
Sobre essa visão nota-se que para Durkheim a própria solidariedade é mutável conforme a base social em que está aplicada. A melhor forma de conhecê-la é, para o autor, o estudo do direito, que é o seu “símbolo visível”.O direito teria, portanto, uma forma repressiva com a função de punir no caso de rompimento com a moral social, e uma restituitiva que deveria restabelecer a ordem e manter a moral quando essa fosse abalada, sendo o responsável pela organização da sociedade.
Em análise geral, o texto de Émile Durkheim possui algum caráter conformista, já que exalta indiretamente a necessidade de aceitação de uma condição imposta ao indivíduo, já que esse é responsável por cumprir sua função já pré-estabelecida por sua realidade, para garantir o bom funcionamento da “engrenagem social”, e isso não somente no exercício do trabalho, já que as mulheres são relacionadas a funções essencialmente domésticas e familiares que o autor chama de afetivas, funções essas que são vistas como necessárias para a conservação estável do corpo social.
É fato que a moralização da divisão do trabalho é capital para o desenvolvimento das relações sociais, mas deve-se atentar para o método utilizado para que esse processo não resulte em um “aprisionamento moral”.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
Nenhum comentário:
Postar um comentário