Marx, sendo um estudante de Direito da Universidade de Berlim, um dos principais centros jurídicos de sua época, deparou-se com uma reflexão que perpetua e instiga inúmeros debates até a contemporaneidade, a qual consiste na análise do Direito como instrumento de repressão.
Em todo o seu estudo, o filósofo se debruça sobre a submissão da classe menos favorecida em relação àqueles que detêm os meios de produção e, em determinado ponto, aponta a atuação do direito como fator de grande influência no cenário da disputa de interesses pelo capital e explana, dentro dessa perspectiva, a forma como seus colegas juristas portavam-se em relação às necessidades da classe trabalhadora.
É evidente que o corpo jurídico atual, no Brasil assim como na maioria dos Estados, é predominantemente composto por opositores ao pensamento marxista. Dessa forma, a contribuição do pensamento de Marx na formação do estudante de Direito é possivelmente comprometida.
Por outro lado, principalmente no que diz respeito ao Direito Trabalhista, surgem esforços, muitas vezes necessários, na luta pela abordagem e reflexão sobre alguns conceitos do pensamento de Karl Marx, tal como a chamada “Mais Valia”, termo de significativa importância no estudo voltado para as relações trabalhistas dentro do capitalismo. Porém, embora a busca por essa pequena parcela de juristas exista e tenha sua relevância, em um campo geral, há pouco espaço para manifestação desses ideais.
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