De acordo com o artigo 5° da nossa Constituição Federal, todos somos iguais perante a lei. Tendo em vista este fato, abre-se uma discussão acerca das liberdades individuais de determinadas camadas de nossa sociedade. Analisando o julgado em questão, descobrimos um certo atraso social presente em nosso meio de vivência, já que temas como a união homoafetiva já deviam estar solucionados. Garapon, em seu estudo jurídico sobre temas presentes em nosso meio social destaca temas que são relevantes para entendermos e compararmos com a jurisprudência adotada pelos magistrados. De início, o jurista fala sobre uma judicialização presente em nossa sociedade, em que ela se apresenta como um fenômeno político-social, já que efetivar uma ação judicialmente reflete tanto na convivência pessoal dos indivíduos, como para os cargos políticos mais altos. Podemos nos aprofundar ainda mais na ideia de Garapon inserindo uma frase de define muito o homem moderno e como ele próprio lida com a justiça: "Chama-se a justiça no intuito de apaziguar o molestar do indivíduo moderno". Nessa frase, torna-se claro que a justiça de um país interfere de várias formas na vida de um cidadão comum, que liga-se ao meio jurídico tanto para satisfazer seus problemas pessoais como para ajudar ao próximo. Por fim, para encerrar o estudo do jurista, vamos abordar o conceito de democracia liberal ligada à liberdade do indivíduo. A democracia teve suas evoluções ao longo dos anos, começando em Atenas, sendo uma forma de governo com muitas restrições, e chegando até a sua atual conjuntura, sendo mais representativa e abrangendo grande parte da população. Hoje, chegamos em um conceito amplo, em alguns casos sendo chamada de democracia liberal, que consiste em uma forma de governo que consiste na abstenção do Estado na esfera de direitos individuais dos cidadãos e da não-intervencão daquele na economia. Garapon, a respeito desde conceito, acredita que a democracia liberal não realiza o espírito de liberdade no cidadão, podendo explicar o fato da união homoafetiva ter demorado para ser aprovada, já que na cabeça dos homens e das mulheres, a ideia de liberdade fica cerceada, criando um paradoxo em nossa sociedade, já que o liberalismo, que surge para garantir uma maior liberdade individual para o cidadão, acaba por deixa-lo ainda mais preso nas relações tradicionais ainda presentes no século XXI. Concluindo, vemos que Garapon acredita que o Estado deve participar ativamente no que consiste em garantir direitos individuais para as pessoas, pois acredita que a ideia de que a autorregulação econômica e social é infrutífera, tendo o governo que garantir os direitos sociais dos cidadãos, inclusive ao caso analisado no julgado, referente à união homoafetiva.
Gustavo Muglia de Souza - 1° Ano - Direito noturno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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