Segundo pesquisas do Grupo Gay da Bahia, em 2011 e 2012, o assassinato de pessoas da comunidade LGBT chegou a números extremos e apontam a falta de vontade política do Estado brasileiro como principal motivo para que esses números não cessem. Ainda, de acordo com o grupo, o Departamento de Estado dos Estados Unidos reconhece que a homofobia e transfobia no Brasil apresenta incidência muito alta. Além disso, como foi noticiado na Folha de São Paulo, há uma quantidade muito grande de pessoas homossexuais que pedem asilo no exterior, pois entendem que, no Brasil, a homofobia torna a vivência no país impossível. A partir desses dados, é possível ver que o direito à segurança da população LGBT é constantemente violado.
Nesse sentido, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) em face do Congresso Nacional busca a criminalização de toda e qualquer forma de homofobia e transfobia. Entre os fundamentos dessa ADO, estão: a criminalização do racismo, considerando que a Constituição faz a diferenciação entre os termos raça e cor e, no caso, racismo seria a relação de superioridade/inferioridade de um grupo em relação a outro, que é o que ocorre na situação em questão (superioridade de heterossexuais cisgêneros para com LGBTs); e, as violações às liberdades individuais e aos direitos fundamentais dos LGBT, que diz respeito a direitos garantidos a toda a população na Constituição, mas que, na prática, essa comunidade os têm feridos cotidianamente. Assim, verifica-se uma má vontade institucional por parte do Parlamento brasileiro em realizar a criminalização buscada de maneira efetiva, resultando numa manutenção da "opressão da minoria pelo despotismo da maioria parlamentar", como é afirmado no julgado.
Nesse prisma, o cientista político Michael McCann fala sobre o aumento da atuação dos tribunais e traz a questão da mobilização do direito. Em relação ao primeiro ponto, McCann cita o livro "Judging Policy", de Matthew Taylor (2008), que afirma que a Constituição de 1988 ampliou a atuação do Judiciário para que este passasse a proteger os direitos fundamentais dos indivíduos. Assim, o fortalecimento da ação dos tribunais é legitimada, inclusive no caso em questão, onde pede-se a atuação judicial para proteger os direitos dos LGBT. Já sobre o segundo ponto, McCann destaca que os tribunais têm importante papel no incentivo aos indivíduos de lutarem por direitos e, como consequência, esses indivíduos solicitam a ação judicial para efetivarem suas lutas. Essa situação, a chamada mobilização do direito, prevê atuação, também, dos movimentos sociais para solucionar conflitos, representando, igualmente, o caso discutido na ADO, pois grupos ativistas LGBT lutam para que haja a criminalização da homofobia e transfobia.
Giovanna Marques Guimarães - 1° ano - Direito (Matutino)
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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