O poder judiciário no Brasil é composto integralmente por bacharéis em Direito, um curso predominantemente elitista. Dessa forma, mesmo com as políticas compensatórias implementadas nas universidades públicas para universalizar o acesso ao curso, a mentalidade do poder judiciário é ainda relativamente uniforme no que tange a alguns temas específios.
Essa situação se torna um problema, pois concretiza o que Marx teorizou e Bourdieu consolidou como instrumentalismo, doutrina que indica a possibilidade de teorias científicas serem usadas como instrumentos para manipulação de interesses (sendo praticada principalmente pelas classes dominantes). Esse uso instrumentalista afeta o direito, indo de frente ao que Hans Kelsen indicou como formalismo, sugerindo que o direito é uma ciencia neutra.
A partir do momento em que o Direito é operado por uma classe dominante, que o aplica conforme suas convicções (como consequência de um vício no status quo jurídico do pais), tanto no âmbito do legislativo quanto do judiciário, temos uma condição que afeta o próprio princípio do estado democrático de direito.
O caso da ADPF/54, em que o STF julgou constitucional a lei do Código Penal que criminaliza o aborto mesmo em caso de anencefalia, demonstra essa problemática, na medida em que há crescente posicionamento contrário na opinião pública brasileira e sem respaldo jurídico.
GABRIEL NAGY NASCIMENTO - 2 ANO DIREITO
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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