Aborto de anencéfalos e o direito como solução
Ao se tratar da discussão acerca do aborto, deve-se entender o embate entre os direitos da gestante e os direitos do feto. Entretanto,no caso de fetos anencéfalos,o bebê gerado nasceria sem atividade cerebral e, portanto, juridicamente um natimorto, ou seja, não possui direitos civis. Assim, é mais coerente, como analisou o Supremo Tribunal Federal (STF), valorizar a saúde, tanto física como psicológica, de uma mulher que carrega um feto anencéfalo em detrimento do feto em si, que jamais chegaria a ter uma vida.
Segundo Bourdieu, uma decisão como a da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos, como a tomada pelo STF, deveria ser tomada a partir da neutralidade, universalidade, utilizando-se da hermenêutica e da multidisciplinaridade. Assim, seria uma decisão legítima. No caso da decisão em discussão, percebe-se a neutralidade dos juízes, aplicadores da lei, a universalidade da decisão, que atinge todas as mulheres e todos os médicos que podem realizar o aborto, o uso da hermenêutica dos juízes, que interpretaram as leis de acordo com a Constituição, e a multidisciplinaridade, sendo utilizado tanto o direito quanto a medicina para solucionar a questão.
Ademais, como ressaltou o ministro Lewandowski, em consonância com as ideias de Bourdieu, a hermenêutica é fundamental para extração de sentido das leis. Não se pode contrariar a lei, entretanto, a luz da Constituição, é necessário que a se interprete para que essa se faça clara. Ou seja, por mais que a lei proíba o aborto, entende-se que no caso de anencéfalos não se está ferindo os direitos do feto, como em outros casos de aborto, visto que não há uma vida e questão. Assim, o aborto, nesses casos, se enquadra em uma outra categoria de aborto, não sendo essa ilegal e só se foi possível chegar a essa conclusão através da hermenêutica.
Portanto, para seguir o que prevê a Constituição Federal e assegurar a dignidade da pessoa humana, foi pedido que o STF utiliza-se de sua competência interpretativa para se reavaliar o que se entendia na lei a respeito do aborto de anencéfalos e os ministros, pela hermenêutica, julgaram que o procedimento não deveria ser crime. Então, como previu Bourdieu, o direito utilizou-se de suas capacidades para seguir as demandas da sociedade e, de forma dinâmica e autônoma, adequar-se a realidade, dentro do espaço dos possíveis.
Luca Gajevic Goloni - turma XXXV - matutino
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
Nenhum comentário:
Postar um comentário