Max Weber afirma que para podermos entender como dá-se o mundo moderno temos que olhá-lo como uma construção de diferentes dinâmicas, sendo algumas delas: a racionalidade formal que seria o caráter calculáveis das ações e a racionalidade material sendo o domínio teórico. No quesito das leis Weber acredita que, para ser o mais justo possível, ela deve ser uma disposição abstrata e sem "lacunas". Entretanto o direito ideal é corroído quando passa para a realidade; mas tendo em mente sempre a busca desse ideal.
Ele ainda considera que o direito, legítimo, baseia-se em um acordo racional. As lei mais gerais devem são as mais valiosas, pois são o primeiro passo para uma análise dos objetos.
O caso do "pinheirinho" é um caso que o direito brasileiro falha. Utilizando o racionalismo formal, o artigo 3 da constituição defende a erradicação da pobreza e reduzir as diferenças sociais, porém, mesmo possuindo uma hierarquia maior que a lei da propriedade privada, ela não foi respeitada. Segundo a racionalidade teórica, a maneira como deu-se a desocupação foi uma brutalidade, houve o uso de armas letais como também os relatos de abusos sexuais. Desse modo esse conflito de valor gerou um erro.
Henrique de Mendonça Carbonezi ---- diurno, turma XXXV
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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