O fenômeno da judicialização da política é pano de fundo de diversos debates no âmbito jurídico brasileiro atual, e, portanto, faz-se necessário definí-lo e ilustrá-lo.
A judicialização pode ser entendida como a crescente resolução, pelo Poder Judiciário, de conflitos normalmente seriam solucionados pelo Executivo e/ou Legislativo. Diferencia-se do conceito de ativismo jurídico no sentido de que parte de uma mobilização popular (como é o caso das ADIns e ADPFs), e não da vontade própria do magistrado.
No contexto do Brasil pós-redemocratização, a judicialização tem ganhado força especialmente porque a Constituição vigente, de 1988, institui o controle de constitucionalidade. Tal mecanismo permite que o Judiciário, sob a forma do Supremo Tribunal Federal, declare leis ou atos do poder público como inconstitucionais, podendo levar à suspensão de sua execução.
Um caso concreto que traz à tona a questão da judicialização é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, acionada pelo partido DEM, que defendeu o fim das cotas raciais na Universidade de Brasília, instituídas em 2003.
Levada para análise no Plenário do STF em 2012, a ADPF foi, por unanimidade, considerada improcedente. Ainda assim, questiona-se: e se as cotas raciais fossem declaradas inconstitucionais pelo órgão e, portanto, suspensas? O documento do DEM, embora julgado como incondizente com os valores constitucionais, possui consistência lógica e baseia-se em preceitos que encontram-se de fato em nossa Constituição para formular sua argumentação. Com isso, fica claro que, a fim de se defender uma certa linha de pensamento, é inteiramente possível fundamentá-la na Constituição, seguindo determinada interpretação de seu texto.
Sendo assim, como garantir que o próprio STF não interprete nossa Magna Carta em prol de seus interesses, e não os do povo? Existe (ou deveria existir) um limite a esse poder de decisão? Estaria a legitimidade da democracia sujeita às decisões do Judiciário? Tais questionamentos são palco de incessantes discussões no mundo do direito. Se a judicialização é um fenômeno positivo ou negativo para a política brasileira, é difícil dizer, mas o fato é que, queiramos ou não, ela se faz presente no nosso cenário jurídico.
Lucas de Araujo Ferreira Costa - Turma XXXV Diurno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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