Se pensarmos o direito enquanto história, as dimensões direitos humanos é um parâmetro eficiente para tal análise. Na primeira dimensão, a liberdade foi o princípio que regeu as legislações da época, garantindo direitos negativos, ou seja, protegendo os cidadãos das intervenções estatais. Em um segundo momento, o valor igualdade ficou mais forte e evidente nas constituições da época, como exemplo a de Weimar e Mexicana. Esta seria então a segunda dimensão dos direitos humanos e tinha como objetivo legitimar e obrigar o estado a agir positivamente ao garantir a igualdade entre os cidadãos. Desde então as diversas constituições procuraram atender ao princípio da igualdade, porém o que se consegue atingir na maioria das vezes é apenas a formal, ou seja a de direito, na qual todos os serviços são tratadas de mesma forma perante o ordenamento jurídico. A igualdade material, por sua vez, é difícil de atingir visto que diferentes pessoas têm diferentes condições ou seja diversos "pontos de partida". A intervenção estatal deve vir nesse aspecto, afim de equiparar os pontos de partida através de políticas públicas. Nesse sentido, o texto de Boaventura, no qual o autor questiona sobre a haver possibilidade do direito agir de forma emancipatória, se encaixa bem no assunto. Assim como o caso das cotas raciais e o julgado do STF.As cotas raciais são instrumento que tentam equiparar materialmente a inserção de todas as raças nas universidades, reservando uma quantia de vagas a negros e indígenas. A proposta das cotas raciais é que através do convívio multicultural e do aumento da escolaridade entre as etnias que foram historicamente desfavorecidas, possa-se quebrar preconceitos e retira-los da margem da sociedade. Do meu ponto de vista, a intenção do STF ao julgar essa prática como constitucional é o que Boaventura acredita ser o direito como emancipação, ou seja, inclusão na regulação (controle social) a emancipação (luta social). Deste modo o direito age como ferramenta para atingir a igualdade material, e mesmo que longe de alcançar o objetivo, políticas públicas como essa são pequenos passos que nos aproximam da meta. O direito age progressivamente e tentar de alguma forma proteger o valor da igualdade que foi historicamente conquistada. Um passo de cada vez na mesma direção é o caminho para emancipação. Isso é o que o direito foi capaz de fazer no decorrer dos anos, mas, e aí, o que o direito pode fazer por nós hoje?
Luísa de Luca - 1° ano, Direito Noturno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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