Pierre Bourdieu, com sua amálgama de bases sociológicas, antropológicas e filosóficas, estrutura uma nova crítica otimizada para as sutilezas da realidade social e humana, pois essa síntese sistemática supostamente funde estruturas intelectuais que captam, sozinhas, diferentes níveis da realidade — uma vez que se atraca à todos os níveis — pois as análises autocentradas de cada qual confeririam concordância, conveniência e conformidade com seus próprios preceitos, em detrimento de uma percepção mais próxima do Todo.
Bourdieu acredita no poder simbólico, uma vez que parte do dinâmico é estrutural e parte do estrutural é dinâmico em seu estruturalismo construtivista e nesse aspecto o Direito é um subssistema simbólico predominantemente autorreferente (isto é, com relativa autonomia em relação às forças substânciais e seus influxos) mas também aberto e afetável pela exterioridade econômica, política, social e cultural. Daí podemos notar que as transformações da ciência, da sociedade e da ética em diversos momentos amoldaram transformações no Direito, sendo as tradições engendramentos (das circunstâncias remotas no passado) em si mesmas, a despeito da sua consagração simbólica interna. A natureza histórica do Direito, explicada ponderadamente por Bourdieu, parece justificar que ele seja tratado como mais adaptável às mudanças, o que é sacrílego para os legalistas.
Apesar dessa proposta ser tipicamente desmistificadora como as dos cientistas sociais em geral, Bourdieu em seu entendimento é muito questionado sobre seu caráter teórico de expressão vaga e não-científica em virtude de* seus problemas materiais e formais. Assim podemos concluir que embora com Marx, Bourdieu é passível de não ser um crítico social com o sistemático rigor de Marx em razão dos questionamentos objetores se pautarem em exigências metodológico-científicas e de coesão lógico-abstrata com os detalhamentos das teorias convertidas — e ditas como que misturadas apressadamente.
Fabio César Barbosa, 1º Dir/ Noturno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
Nenhum comentário:
Postar um comentário