Barroso nos fala que acontece no Brasil o fenômeno de judicialização, que seria o deslocamento da tomada de decisão de algumas questões que tradicionalmente caberiam aos poderes Legislativo e Executivo para o poder Judiciário.
Tendo em vista o caso do ano 2011 visto em sala: uma luta pelo direito ao casamento homoafetivo, fica claro notar esse problema mencionado a cima, e a sua causa, que se dá devido uma crise de representatividade nas esferas que deveriam originalmente decidir o caso. Apesar de não constar na Constituição o casamento entre pessoas do mesmo sexo, foi levado em consideração pelo STF para julgar o caso, princípios e direitos básicos de cada um, como por exemplo a dignidade da pessoa humana, a felicidade e liberdade sexual. Direitos esses que devem ser garantidos e assegurados pelo Estado.
Portanto, pode-se notar que, diante tamanha falta de representatividade, acontece um sentimento de esperança no Judiciário diante certas pautas, sendo esta o que nos alimenta em busca a uma reforma e direitos de todos realmente defendidos, maiorias e minorias, pois, somos parte de um todo e dele devemos nos sentir e participar.
Isabella Martins Montoia - Direito noturno 1º ano
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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