A sociedade brasileira ainda vive presa a amarras do passado, gerando tensões e conflitos entre as classes, dado que algumas não se encaixam no padrão heteronormativo. Veio à tona o caso de uma transsexual, que enviou uma solicitação à justiça para a realização de uma cirurgia de adequação de sexo, além da mudança de seus documentos.
Em meio a esse fato, temos alguns pontos a ressaltar sobre a vida desta pessoa. Sofreu com inúmeras pressões sociais que acabaram afetando gravemente sua saúde física e psicológica, além de frustrações e medos de uma sociedade que aprendeu a julgar e a não aceitar o que não segue seu padrão.
Como resultado deste requerimento judicial, a trans conseguiu realizar sua cirurgia e a mudança de seus documentos, podendo, finalmente, sentir-se bem consigo e, para além do sentido pessoal, encaixar-se na sociedade, o que entra alguns ponto de Direito estabelecido pelo intelectual, jurista e economista alemão, Max Weber.
Segundo a perspectiva do autor, há quatro tipos de racionalidade que constroem a modernidade: formal, material, teórica e prática. Sendo que, para ele, no Direito temos sua constituição estabelecida pela formal e material.
A racionalidade formal se estabelece mediante caráter calculável das ações e seus efeitos, cálculo este que possui uma forma única que abrangeria a todos, como exemplo tem-se a lei, que tem a pretensão de alcançar toda a constelação de vivência. Mas, a questão que fica é: atende? Dificilmente. Como no caso da transsexual, o Direito, muitas vezes, é pautado a seguir determinadas regras que não abrangem a sociedade como um todo. Em contrapartida, como decidido no caso, o Direito levou em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana e, também, o direito à identidade. O que pode-se ressaltar como um ponto positivo alcançado em meio a uma tradicionalidade social engessada.
Já na racionalidade material leva em conta valores, exigências éticas, políticas, etc. Neste caso, podemos encaixar o livre arbítrio da pessoa, suas crenças morais e éticas, seus pensamentos e pessoalidades, que também foram levados em consideração e pleiteados no caso julgado.
Sob essa perspectiva, podemos observar mudanças no cotidiano social, no qual, parte-se de uma rigidez para a flexibilidade, da exclusão para a inclusão, do padrão para a respeitabilidade do indivíduo em si.
Aline Bárbara de Paula Coleto. 1º Ano Direito Matutino.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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